Olá,
Precisava de ajuda para decifrar algumas coisas desta nova legislação que me parece bem complicada. Para começar, qual a largura de 1 escada (num edificio de serviços)que não tem utilização do público, desce do rés-do-chão para a cave, e faz o acesso a uma zona de arrumos e queria que também permitisse o acesso à area de estacionamento (embora esporádica).O dec. das acessibilidades exige 1.20 mas no caso em questão, não se trata de um percurso acessivel, pode ter 1m?O scie invoca o rgeu no dimensionamento das escadas e aí era possivel. Depois...essa escada tem de ser enclausurada nos dois pisos? penso que apenas num, mas também tem de ter câmara corta-fogo?Tou a ficar baralhadissima...desço a escada, porta, cam. cf, porta pros arrumos e porta pro estacionamento, correcto?n há alternativa? tipo escada, e portas pros 2 espaços...help please...