Boa tarde,
Gostaria de obter esclarecimento sobre a possibilidade legal de realizar um destaque numa situação particular. Trata-se de uma propriedade descrita na CRP como prédio misto com o total de cerca de 10000 m2, constituído por dois artigos rústicos e cinco urbanos (pequenas e antigas moradias), numa zona definida no PDM como de "baixa intensidade". Como três das casas (urbanos) se encontram habitadas por inquilinos com contratos com termo indeterminado e rendas muito baixas e estão localizadas juntas entre elas e numa extremidade do prédio, com os respetivos acessos à via pública (