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Arquitectura.pt


pmdias

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  1. Mais uma vez agradeço-lhe por este esclarecimento. De facto a Engª não domina de todo esta área. O meu mt obrigado Cumpr
  2. Ola bom dia Pedro Barradas, antes de mais obrigado pela sua resposta. Quando fala na distancia a percorrer até ao exterior de que distancia podemos estar a falar? O armazem de fora a fora tem 20M. A alteração da licença já está a ser tratada com uma engenheira, só como a engenheira me "falhou" em alguns aspetos eu gostaria de ter outras opinioes. A engenheira que me esta a tratar da alteração disse me que tinha que obrigatoriamente ter um WC para pessoas com deficiencia, eu gastei dinheiro nas louças e nas barras de inox e depois a camara enviou-me um oficio a dizer que o espaço não justifica o WC e que não esta abrangido pela lei da mobilidade.
  3. Bom dia, chamo-me Pedro Dias e gostaria de tirar umas duvidas, Eu tenho uma oficina de serviços rapidos e neste momento o armazem de 200m2 não tem licença para o efeito, quero tratr de mudar a licença de utilização. A minha duvida prende-se na questão da protecção contra incendios que devo ter na minha oficina. Neste momento estou equipado com 3 extintores, central contra incendios e o carretel dos bombeiros. Agora falaram me que teria de abrir 2 portas de segurança no armazem, que a lei assim o obriga. Eu axo estranho num pequeno armazem de 200M2 (com um grande portao de entrada e saida) que tenho que abrir mais duas portas. Por isso venho aqui tentar que me tirem esta duvida? A lei exigue mesmo abrir duas portas para este armazem de 200M2? Desde ja o meu mt obrigado
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