eu fiquei perfeitamente esclarecido com a sua resposta e desde já agradeço a sua atenção. quando falei em parecer referia-me e contactar um gabinete de arquitectura, que após uma visita ao local se necessário, para informar se aquela obra pode ser efectuada. eu tenho 5 janelas naquela frente, duas no primeiro andar e três no segundo andar, as do 2º andar são, uma de numa sala ( janela de sacada) outra de uma casa de banho e ainda outra num hall de entrada. as do 1º andar são uma na cozinha e outra numa casa de banho. Existe processo na camara. o projecto de obra de ampliação no outro prédio foi reprovado na câmara numa primeira fase, mas posteriormente fui lá chamado e foi quando me informaram que provavelmente iriam aprovar o projecto, a maneira como tudo se passou leva-me a crer que aquilo estava a ser cozinhado, penso que me estavam a medir o pulso, isto é a minha opinião, sem qualquer tipo de fundamentação ou base tecnica. os imoveis são numa zona historica e têm mais de duzentos anos. Não sei por exemplo a definição legal de janela nem de frestas. mais uma vez obr pela sua atenção.
nelson