Bom dia,
Estou com um problema na camara municipal da zona onde pretendo construir uma habitação. neste momento o projecto de arquitectura foi indefrido porque consideram que a casa não se encontra segundo o poligona habitacional definido no alvara de loteamento. Acontece que o alvara de loteamento foi alterado inicalmente por mim antes de dar entrada do projecto de arquitectura e foi desenhado a mancha respectiva ao desenho da casa, mas sem a inclusão das varandas.
Não sou arquitecta nem engenheira, tenho uma equipa tecnica a tratar do assunto mas normalmente o poligono habitacional é respeitante à area habitavel da construção, não se incluem varandas e alpendres pois não?
Desde que as mesmas depois repeitem a distancia ao limite do terreno obrigatorio do PDM da zona não deveria haver problema?
obg