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Souto

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  1. A interpretação do Ricardo é muito bem fundamentada e clara. E é precisamente a inclusão dos telheiros e corredores de circulação cobertos que nós pretendemos ver retirada do cálculo da área de construção. São espaços, no nosso entender, muito importantes para a Arquitectura e com uma natureza totalmente diferente dos espaços interiores, para serem calculados segundo a mesma definição. O grande problema, é que com a reformulação deste "conceito de área de construção", as nossas construções "aumentaram" de área e volume e se assim for, toda uma série de revisões teriam de acompanhar esta reformulação, como por exemplo os Coeficientes de Ocupação do Solo. O grande argumento é que agora se mantivermos a mesma linguagem arquitectónica (recorrendo a espaços exteriores cobertos para transição entre exterior e interior), temos muito menos quantidade de área a consagrar aos espaços interiores. E são estes espaços interiores que no mercado são valorizados e contabilizados. Esta definição de "área de construção" para ser adequada, teria de discernir e discriminar as diferentes qualidades e naturezas dos espaços que pretende classificar. Um espaço interior é em tudo diferente de um espaço exterior, seja ele coberto ou não.
  2. Colega Ricardo agradeço a oportunidade do seu comentário. Focou o ponto principal ao falar de "uma regulamentação que não será levada a sério e prevalecerá, como sempre, a interpretação da Câmara Municipal". Da nossa experiência, trabalhamos mais de perto com 4 autarquias e cada uma tem uma postura completamente diferente das restantes quanto a este regulamento. Desde a total inobservância até à aplicação estrita. É o caos, quando cada autarquia é levada a substituir-se ao poder central. E no meio desta grande confusão, são os habitantes dos concelhos onde este regulamento é aplicado à risca, os mais prejudicados. E se formos a pensar em termos económicos e de desenvolvimento, os municípios que aplicam este decreto, estão em posição de levantar sérias desvantagens quanto à sua capacidade de atrair investimentos imobiliários e do seu desenvolvimento. Não se põe em causa as intenções deste regulamento, ao tentar clarificar e fixar conceitos, mas alerta-se para os efeitos práticos que tal decreto tem provocado. Do que estamos a observar e a sentir, é o desastre total.
  3. Caro Bruno, na generalidade é isso. No entanto é importante perceber as implicações. Por exemplo, o caso de um particular que pretenda construir uma moradia: Com este decreto 9 de 2009 em vigor, o terreno que comprou permite-lhe uma margem de manobra muito mais apertada. Embora se esteja a falar directamente de área de construção, indirectamente isso representaria um valor acrescido na economia familiar. Um lote que até então dava para construir uma moradia, suponhamos, de três quartos, hoje dá apenas para dois. (o terceiro exemplo do artigo demonstra isso claramente) Este decreto não traduz nem acompanha as pressões e as directivas legais que pautam o nosso trabalho enquanto arquitectos. Cada vez mais as nossas construções são sujeitas a novas leis e regulamentos, novos requisitos e conformidades, que na maior parte dos casos insuflam com novos espaços e áreas os nossos edifícios. Dou como exemplo as medidas arquitectónicas e construtivas em resposta à eficiência energética das construções: as estruturas de sombreamento como seja o caso de telheiros, implicam com este decreto regulamentar um aumento muito substancial de área de construção. Se por um lado somos encorajados a encontrar medidas de controlo ambiental, do outro lado somos penalizados ao adoptá-las. Finalmente em resposta à sua segunda questão: Os projectos aprovados antes da entrada desse decreto não têm de ser alterados.
  4. Caros Colegas! o decreto regulamentar nº 9 de 2009 é um autêntico atentado à prática da Arquitectura em Portugal. Incito todos a ler o excelente artigo disponível online em http://arquimodem.com/dr.html Este "beijo da morte" está em total contra-ciclo com as directivas europeias em termos de consumo energético e sustentabilidade das construções e aprazibilidade e humanização das mesmas. Mais um péssimo exemplo dos legisladores em Portugal, completamente desfasados da realidade, produzem leis contraditórias e com repercussões nefastas. É preciso fazer alguma coisa! Saudoso o tempo em que as leis acrescentavam competência, visão e sabedoria.
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