Assunto: Plano de segurança e saúde/direcção de obra e fiscalização
Boa tarde a todos, venho solicitar a vossa ajuda para ver se de uma vez por todas a questão que tenho fica esclarecida. Como todos sabemos as nossas Leis são muito extensas, e para complicar mais a situação, tornam-se muito confusas, Decretos-Lei, Leis, Portarias, etc., etc.……………. Questão: Sou Arquitecto (técnico responsável pela arquitectura, acessibilidades, arranjos exteriores e coordenação dos projectos), já recebi um oficio da parte da câmara, a comunicar que já podia ser requerido a alvará. 1- Posso ser Director Técnico de Obra? 2- Posso ser responsável pela fiscalização da Obra (nova figura)? 3- Posso fazer o plano de segurança e saúde? Posso assiná-lo como técnico responsável 4- Não tenho o curso de técnico e segurança no trabalho, posso ser coordenador de segurança?, ou seja coordenador do plano de segurança, acima mencionado? Obrigado, Jorge