Olá!
Estou a fazer um projecto de uma peixaria com uma zona para venda de charcutaria,vegetais e fruta.
Já li toda a legislação correspondente (ministério economia, decreto de lei 370/99; ministério industria e comercio, portaria 286/86;ministério agricultura, desenvolvimento rural e das pescas, decreto de lei 15/97; higiene dos géneros alimentícios, decreto de lei 67/98, 243/86) para realizar o programa base.
Crie separadamente todas as zonas de venda: peixe, charcutaria e vegetais, fruta mas ficou com o espaço reduzido na zona de armazém.
O armazém está organizado da seguinte forma: câmara frigorífica modular, escritório, vestiário, arrumos para produtos de limpeza, casa de banho e uma zona “open space” com bancas separadas para cada actividade. Aqui reside a minha dúvida: é possível ter uma zona no armazém de preparação de cada actividade no mesmo espaço com bancas individuais?
Na legislação não encontro nada que me clarifique como deve estar distribuída esta secção, alguém já este problema?