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  1. Caros foristas, Fui abordado por uma pessoa interessada em comprar um armazém na zona ribeirinha de lisboa para converter futuramente na sua própria habitação, no entanto levantaram-se imediatamente algumas questões que agradecia algum esclarecimento, se possível: 1 - Sendo a natureza do imóvel um armazém, o interessado pode ou não recorrer ao crédito bancário - habitação? 2 - É possível obter a licença de habitabilidade não sendo o proprietário do imóvel? (isto para aceder ao crédito bancário - habitação) 3 - Supondo que o interessado compra o armazém "a pronto pagamento", e que este se encontra dotado de cozinha e is, existe algum problema legal em habitar um espaço armazém que não dispõe de licença de habitabilidade? Existe algum inconveniente por exemplo em taxas autárquicas ou estamos a falar de despesas correntes semelhantes a uma habitação com a mesma idade e área bruta? 4 - Supondo que o armazém já se encontra na posse do interessado, o processo de obtenção de licença de habitabilidade é feito mais ou menos como? e com que custos? (isto para no futuro caso ele queira vender o possa fazer a alguém que esteja mesmo dependente do crédito bancário) Desde já obrigado,
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