Penso que a questão está no âmbito da contratação privada entre cliente e técnico, é preciso saber de que forma os honorários foram contratados.
De qualquer forma se um determinado projecto é feito dando liberdade ao técnico e ele não tem capacidade para respeitar os regulamentos então é um problema de incompetência que o técnico tem de assumir por sua conta e risco.
Quem não sabe, informa-se primeiro: no artº 14º RJUE há uma operação urbanística que se chamada "pedido de informação prévia de construção" que serve também para, na incerteza, obter uma apreciação prévia antes do projecto definitivo.
Hoje todos os regulamentos são públicos e nenhum técnico pode argumentar com o seu desconhecimento.
Como em todas as actividades, também na arquitectura há bons e maus profissionais.