Boa Tarde,
Eu sou aluno de arquitectura e neste momento tenho como programa de uma unidade curricular a elaboração de um equipamento hoteleiro e quando li a legislação em vigor (D.L. nº 39/2008 de 7 de Março e a Portaria nº 327/2008 de 28 de Abril) fiquei com algumas dívidas nestes pontos:
-A divisão e classificação da unidade em estrelas de 3 a 5 faz-se através de Pontos mas em nenhum dos textos a cima eu encontrei a quantidade necessária de pontos para um Hotel de quatro estrelas.
-Também não encontrei nenhuma referência aos tipos e percentagens de quartos que que somos obrigados a ter.
se alguém que me tenha trabalhado ou estudado alguma coisa para esses lados se me puder responder agradecia.
cumprimentos