A vantagem do destaque é o poder ser efectuada uma divisão de um prédio, embora de uma só parcela, sem ser necessário proceder a uma operação de loteamento, processo mais complexo e que obriga ao pagamento de taxas mais elevadas.
Não obstante, pode ser sempre feita uma operação de loteamento para um único lote, o que se torna necessário caso se tenha procedido a um destaque no mesmo prédio há menos de 10 anos!
Verifico ser necessário corrigir que, de acordo com a versão actual do DL 555, já não é condição necessária para efectuar um destaque dentro de perímetro urbano, ter projecto aprovado.
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