Boa tarde,
Será que alguém me pode ajudar com o seguinte?
Gostaria de saber se existe Legislação específica, ou artigos concretos, que estabeleçam como deve ser considerado em Projecto o acesso à Cobertura de um Edifício de Habitação?
O acesso tem de ser primordialmente realizado pelas designadas zonas comuns? Ou também pode ser feito por zonas privadas, por exemplo, por uma arrecadação no último Piso que esteja afecta uma fracção?
Na concepção destes tipo de Projectos básicos por vezes surgem estas questões e gostaria de saber o que é que a Lei manda? Se é que manda!
Desde já obrigado,
JC