Gostaria de saber se, de acordo com o novo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), podem existir degraus em patins intermédios, tendo em consideração que, a definição de lanço de escada é: parte de uma escada que corresponde ao conjunto de degraus compreendido entre dois patamares, e que segundo a alínea do nº 2 do artigo 65º da Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, o número de degraus por lanço compreendido entre 3 e 25; Também não é claro que não possam existir degraus (e em que número) nas vias horizontais de evacuação e nas câmaras corta-fogo