Boa tarde.
Gostava de saber existe alguma norma que defina a altura a partir da qual é obrigatório colocar guardas corpos em janelas em que a parte inferior da mesma é de nível com o piso interior e desnivelada em relação com o piso exterior da rua por exemplo 15cm ou 30cm. Outra situação em que tenho dúvida é no caso de existir um desnível de pavimento no interior de um edifício desportivo de por exemplo uns 30cm é obrigatório colocar guarda corpos, ou existe alguma medida a partir da qual é obrigatório?
Sei que o regulamento de acessibilidades no caso das rampas define que a partir de determinada altura é obrigatório corrimão ou proteções a ambos lados ou só de um lado mas nas situações que refiro encima não tenho conhecimento de algo que defina a altura a partir da qual se deve colocar guardas.
Obrigado.