Não sou arquitecto mas sim jurista e gostaria de lhe dar a minha opinião,
Se por um lado temos o direito de autor, por outro temos a execução do projecto.
Embora estejam interligadas, são distintas.
Não existe a transmissão da "obra criativa", i.e., eu não posso pintar um quadro e posteriormente vender a criatividade, no sentido de permitir que a obra por mim criada, seja assinada por um terceiro.*
*vide convenções que o atelier tenha com o arquitecto.
Diferente é a autorização que eu (autor) dou a um terceiro para utilizar e fruir a mesma, neste sentido transmito a "obra criada".
Diferente aínda, é a questão alterações aos projectos porque aí posso eu (autor) desvincular-me da obra criada por ter sido modificada.
Espero ter ajudado,
Francisco