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  1. Não sou arquitecto mas sim jurista e gostaria de lhe dar a minha opinião, Se por um lado temos o direito de autor, por outro temos a execução do projecto. Embora estejam interligadas, são distintas. Não existe a transmissão da "obra criativa", i.e., eu não posso pintar um quadro e posteriormente vender a criatividade, no sentido de permitir que a obra por mim criada, seja assinada por um terceiro.* *vide convenções que o atelier tenha com o arquitecto. Diferente é a autorização que eu (autor) dou a um terceiro para utilizar e fruir a mesma, neste sentido transmito a "obra criada". Diferente aínda, é a questão alterações aos projectos porque aí posso eu (autor) desvincular-me da obra criada por ter sido modificada. Espero ter ajudado, Francisco
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