Obrigada pelas definições enviadas, eu também já tinha andado a fazer uma pesquisa, e em todas as definições que encontrei em nenhuma constam os terraços descobertos e as coberturas acessíveis. Na primeira definição” Área bruta de construção = área bruta privativa + áreas brutas dependentes” ” Área bruta privativa_* é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma. (cfr. art.º 40.º, n.º 2, do *Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)**).* NÃO CONSTA AQUI TERRAÇOS DESCOBERTOS NEM COBERTURAS ACESSIVEIS “Áreas brutas dependentes_* são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção.....” AQUI TAMBÉM NÃO CONSTAM, PELO CONTRARIO SÓ CONTAM COM AS AREAS COBERTAS. Na última definição excluem os “Terraços descobertos, varandas”. Existem muitas definições que acabam por nos confundir, mas nesta questão dos terraços e das coberturas acessíveis, penso que não deveria haver tanta confusão, pois não há qualquer aumento de área nem de volume do edifício (antes pelo contrário), como tal não consigo entender por que é que se gera tanta confusão, talvez seja porque o Português é tão traiçoeiro que cada um gosta de lhe dar a sua interpretação, mas neste caso em particular, acho que se formos ao fundo da questão não haverá duvidas. Obrigada a todos.