caros srs.
não sei se por acaso estarei a colocar esta questão num espaço certo mas para os entendidos em qualquer tipo de legislação gostava de saber o segunte, se possivel:
assinei contrato por um ano, renovável, na função publica no meio do mês de Junho do
corrente ano.
o que é certo é que segundo as funcionárias me informaram não iria receber subsidio de
férias nem 13º mês este ano mas sim que só fariam esse pagamento no final do contrato, ou
seja no próximo ano.
a minha questão é a seguinte, será isto legal? não terei direito a esses pagamentos nas
respectivas alturas, ou seja, ainda este ano?
ou para o próximo ano irei receber 2 subsidios de ferias e 2 13º mês?
se tenho esse direito será que me poderiam indicar a lei em que me possa fundamentar e
exigir o pagamento dos meus direitos?
caso eles estejam na lei agradecia que tambémme informassem disso, se possivel.
agradecia uma ajuda da vossa parte.
obrigado.