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Boa tarde, Tenho uma casa num lote que dá para construir mais uma outra casa, que é isso que tenciono fazer. A minha questão é a seguinte: estando as duas casas no mesmo lote/artigo e não havendo possibilidade de a nova casa ter um artigo distinto da outra (disseram-me na CM, porque ficariam lotes com uma área inferior à média do quarteirão), e estando ambas as casas em propriedade horizontal, se eu um dia quiser vender uma delas, é possível efectuar a divisão do terreno do lote em que uma e outra estão de forma a que se possa dizer que "a partir daqui é meu e o resto é teu"? Ou numa situação destas o espaço tem de ser obrigatoriamente todo comum? Obrigado

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desculpe meter o bedelho, mas gostava de dizer o seguinte. o que o pedro barradas quer dizer, de uma forma mais simples é que lhe é permitido a criação de um " prédio " com 2 fracções e sendo assim com a criação de um imóvel em propriedade horizontal, cada uma das fracções pode ser vendida em separado, e como é normal, cada uma têm um % das zonas comuns. ok

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Teoricamente isso é possivel, mas é preciso nao esquecer as permissas do loteamento em causa, duvido que se possa alterar um lote para propriedade horizontal isso implicaria uma alteração ao alvará de loteamento. Quanto à divisão das partes comuns é como pretender.... pode uma fracção ficar com todo o lograduro e a outra somente com um acesso.

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Teoricamente isso é possivel, mas é preciso nao esquecer as permissas do loteamento em causa, duvido que se possa alterar um lote para propriedade horizontal isso implicaria uma alteração ao alvará de loteamento.


Eu estava a assumir que a Câmara permite a construção de 2 fogos...

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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