Jump to content

Recommended Posts

Posted

Um cliente pediu a Autorização de Utilização à Camara Municipal. Entregou-se o processo mas este foi anulado porque violava o nº 3 do artigo 83º da Lei 60/2007 que diz que as ampliações e alterações de condições de implantação estão sujeitas a prévio licenciamento. A unica alteração ao projecto de arquitectura reside no aumento de área bruta da garagem na cave. Assim sendo, antes de se entregar o requerimento a pedir a licença de habitabilidade tem de se licenciar esta ampliação. A dúvida é a seguinte: entrega-se o processo como alteração ao projecto de arquitectura anteriormente entregue e pagam-se as taxas excedentes relativas ao aumento da área bruta ou entrega-se um licenciamento totalmente novo? É que o alvará de licença de construção também está caducado e não sei que implicações é que este facto possa ter no processo. Alguém tem um processo semelhante... Não sei se me fiz entender....

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Guest
Reply to this topic...

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

×
×
  • Create New...

Important Information

We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.