arqsoc Posted April 30, 2009 Report Posted April 30, 2009 Um cliente pediu a Autorização de Utilização à Camara Municipal. Entregou-se o processo mas este foi anulado porque violava o nº 3 do artigo 83º da Lei 60/2007 que diz que as ampliações e alterações de condições de implantação estão sujeitas a prévio licenciamento. A unica alteração ao projecto de arquitectura reside no aumento de área bruta da garagem na cave. Assim sendo, antes de se entregar o requerimento a pedir a licença de habitabilidade tem de se licenciar esta ampliação. A dúvida é a seguinte: entrega-se o processo como alteração ao projecto de arquitectura anteriormente entregue e pagam-se as taxas excedentes relativas ao aumento da área bruta ou entrega-se um licenciamento totalmente novo? É que o alvará de licença de construção também está caducado e não sei que implicações é que este facto possa ter no processo. Alguém tem um processo semelhante... Não sei se me fiz entender.... Quote
marco1 Posted April 30, 2009 Report Posted April 30, 2009 Penso que poderá ser assim: entrega um projecto de alterações conjuntamente com as telas finais e pede a licença de utilização. Quote
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