Bruma Posted March 17, 2009 Report Posted March 17, 2009 Caros Colegas, pela actual legislação, verifico que quando se apresenta um PIP ( pedido informação prévia ) ou uma viabilidade a uma Câmara Municipal, temos que elaborar as peças desenhadas tal como necessárias, para um pedido de licenciamento, uma vez que é exigido o "proj. das acessibilidades", como está referido em: e10) do nº3 da Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março ...." plano de acessibilidadesque apresente a rede de espaços e equipamentosacessíveis bem como soluções de detalhe métrico,técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadasem matéria de acessibilidade a pessoas com deficiênciae mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º domesmo decreto -lei; pergunto-vos se quando elaboram um PIP tem apresentado estes elementos todos?é que concluio que em arquitectura há pouca diferença entre PIP e Licenciamento!Porque eu ao longo da minha carreira profissional já fiz vários PIPs ...e apresentava por exemplo para um ed. habitacional - implantação +pl de pisos em "mancha" com indicação de área bruta e identificado pela tipologia, o nº de pisos e um corte/perfil. e mais um estudo de volumes inserido no terreno/envolvente...mas agora ao ler a portaria, verifico que estes elementos ficam muito aquém do exigido...Espero por colaboração / sugestões vossas ..... Quote
Pedro Barradas Posted March 17, 2009 Report Posted March 17, 2009 .. é para apresentar o que está descrito na Portaria. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Bruma Posted March 17, 2009 Author Report Posted March 17, 2009 .. é para apresentar o que está descrito na Portaria. bom...pois eu também leio isso.... mas para pedir uma mera viabilidade ... para chegar a uma conclusão de quanto vale o terreno... é preciso fazer tanto trabalho...penso que a legislação aqui falhou! é que quem me solicitou o trabalho ...nem quer efectuar a construção!!! quer é ter um avale da entidade camarária ! obg! B. Quote
Seravia Posted May 25, 2009 Report Posted May 25, 2009 Porque não tentas uma informação simples. Assim terás um parecer camarário que também tem validade Quote
Seravia Posted May 26, 2009 Report Posted May 26, 2009 O pedido de informação simples que me referi acima está previsto na alinea a) do nº 1 do Artº 110º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção em vigor. Neste caso, a câmara municipal deve pronunciar-se sobre as condições de ocupação ou utilização urbanistica na área, manifestando a sua opinião não vinculativa, sujeita portanto a subsequentes modificações segundo as regras de planeamento urbano vigentes na altura em que aprecia o pedido. Tal informação não é constitutiva de direitos, mas através dela a autarquia assume a responsabilidade por actos lícitos praticados. Julgo que ajudei...!!!! Quote
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