JVS Posted February 1, 2009 Report Posted February 1, 2009 NOTICIAS Lote do Jardins do Mondego está a ocupar a zona verde Tribunal deu ontem como provado que o lote com o prédio de habitação está parcialmente implantado numa zona classificada como de uso público O lote 1 do loteamento Jardins do Mondego está parcialmente em zona verde de uso público. Este facto - que pode abrir caminho à decisão da respectiva demolição - foi ontem dado como provado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) no âmbito da acção que decorre há mais de dois anos naquele tribunal. Durante a manhã de ontem foram ouvidos os peritos, para quem é claro que o lote ocupa a zona verde, «mas não é rigoroso afirmar quanto». A necessidade de interpretar o Plano Director Municipal (elaborado numa escala 1:10 000) foi assumida pelos técnicos (engenheiros e arquitectos) uma vez que não existem referências exactas. É claro, para eles, que existe um corredor verde a ligar o Botânico ao Parque Verde e que terá aproximadamente 50 metros de largura entre o edifício onde estão as Finanças e o loteamento do Jardins do Mondego. O lote em causa está, numa das zonas, a 32 metros do referido edifício. O arquitecto Gonçalo Byrne, autor do projecto de loteamento, lembrou que tendo em conta a escala do PDM um pequeno traço pode significar uma diferença de 10 metros pelo que disse estar «totalmente convencido» (quando fez o projecto e agora) que cumpriu com o PDM. A decisão, proferida ao final da tarde, foi ao encontro da tese do Ministério Público, contrariando a pretensão quer dos promotores do loteamento quer da própria Câmara de Coimbra. Agora que a matéria de facto está dada como provada (a acção inclui ainda o Lote 18 mas esse estacionamento subterrâneo está indiscutivelmente na área verde) cabe às partes alegarem a legalidade, ou não, dos factos. O tribunal terá depois de receber as alegações escritas e decidir se a presença de um edifício de habitação e de uma cave para um estacionamento público é, à luz do PDM de Coimbra, compatível com a definição de zona verde. Se o colectivo do TAFC decidir pela ilegalidade destes dois lotes, em última análise, o promotor poderá mesmo ser forçado a demolir o prédio e a cave em causa, sendo que outra hipótese é a autarquia alterar o PDM. Recorde-se que a aprovação do Lote 1 é do tempo da gestão de Manuel Machado, quando João Silva liderava a área do Urbanismo. O lote 18 já foi aprovado na gestão de Carlos Encarnação. in http://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=482&Itemid=135 Urbanização Jardins Mondego em zona verde Tribunal reitera parecer de peritos. A confirmar-sea violação do PDM, os lotes ilegais podem ir abaixo 2009-01-29 NELSON MORAIS O Tribunal Administrativo de Coimbra concluiu esta quarta-feira que o lote 1 da urbanização Jardins do Mondego, de sete andares, foi construído sobre zona verde. A situação em que também está o lote 18, de estacionamento. Este lote nunca ofereceu dúvidas, às partes em litígio, de que fora licenciado e construído em terrenos que o Plano Director Municipal (PDM) classifica como zona verde, junto à 1ª Repartição de Finanças de Coimbra. Pelo contrário, o lote 1 exigiu peritagens técnicas (no topo norte da urbanização). E, ontem, um colectivo de juízes confirmou o que defendera, por unanimidade, um grupo de cinco peritos: "O lote 1 está parcialmente implantado em zona verde de uso público V 1, ainda que não seja possível afirmar com rigor quanto". Saem derrotados a Câmara, a empresa Promovest e o arquitecto Gonçalo Byrne (autor do projecto de loteamento), que defenderam a tese contrária. Se, entretanto, o colectivo de juízes, presidido por Helena Canelas, vier a considerar que a ocupação da zona verde constitui violação do PDM, o procurador do Ministério Público (MP) João Garcia deverá requerer a demolição dos dois lotes. Segundo o PDM, a zona verde ocupada pelo lote 1 (licenciado pela Câmara no tempo em que esta era presidida por Manuel Machado) e pelo lote 18 (licenciado quando o município já era liderado por Carlos Encarnação) constitui um corredor verde, com cerca de 50 metros de largura, de ligação entre o Jardim Botânico e o Parque Verde do Mondego. Na fase do julgamento que se segue, as partes vão debater-se com interpretações diversas do PDM. João Garcia deverá alegar que as suas zonas verdes não permitem habitação nem parques de estacionamento, a não ser mediante a aprovação de plano de pormenor, o que não sucedeu. Já os advogados da Promovest (dona da urbanização, com capitais da CGD e BCP) deverão invocar outra excepção, além do plano de pormenor, que permitia a construção em zona verde: a realização de "outros estudos de conjunto", que teria tido lugar. No artigo 39º do PDM, refere-se, de facto, essa excepção. Porém, o preâmbulo da resolução do Conselho de Ministros que ratificou o PDM, em 1994, adianta que o mesmo só pode ser alterado por planos de pormenor e planos de urbanização. "Não existe, assim, a figura de 'estudos de conjunto'", estabelece. A urbanização em causa foi um dos empreendimentos que esteve na origem de um inquérito-crime, sobre relações cruzadas entre a Câmara de Coimbra, a Académica e construtores civis. O empresário Emídio Mendes era o promotor daquela urbanização e José Eduardo Simões era director municipal do urbanismo (a quem cabia licenciar e fiscalizar obras particulares) e presidente da Académica. Além de ter sido construída em zona verde, a mesma urbanização chegou a ter um andar a mais em cada lote, que violavam PDM. O Ministério Público não avançou com uma acção, porque os andares ilegais acabaram por ser demolidos, por ordem da Câmara, que, entretanto, José Eduardo Simões abandonou. Este engenheiro, que ainda preside à Académica, está acusado, pelo MP, de uma dezena de crimes de corrupção passiva. in http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Coimbra&Concelho=Coimbra&Option=Interior&content_id=1123110 Os dados em anexo encontram-se aqui. Quote
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