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Boa Noite a todos Gostaria de vos colcoar uma questã que é a seguinte Moro num edificio com 8 inquilinos e os mesmos decidiram em colocar um projecto de alteração de fachada traseira do prédio para as varandas serem fechadas. A minha questão é: Essa alteração tem que ser feita para as duas fachadas do prédio !!?? E se a mesma pode ser alterada pelo Arquitecto sem consentimento da totalidade dos Condóminos. Agradeço a todos desde já a vossa Colaboração ás minhas dúvidas e já agora um Bom Ano 2009 para todos. Sem Mais Joao André

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bom, n sou especialista em legislação, mas aqui vaio meu contributo. o projecto de alteração apenas contempla a alteração da fachada traseira, portanto só se altera a fachada traseira e n ha nehum regulamento q obrigue a alterar as varias fachadas simultaneamente. depois se os condominos estão todos de acordo, optimo, n percebo a questão, mas se os condominos estão em desacordo, quem é que vai pagar ao arquitecto a alteração?! mesmo q por livre iniciativa ele pagásse a obra, na câmara,o arquitecto tem que fazer prova da sua legitimidade face ao dono de obra e portanto dificilmente conseguiria...

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