Marco Miguel Posted November 25, 2008 Report Posted November 25, 2008 Bom dia. Surgiu uma pequena discussão sobre este assunto. Como se contabiliza correctamente a área bruta e a área útil de um volume interior de escritórios, no interior de um armazém industrial com um pé direito elevado, ou seja temos por exemplo: - um armazém industrial com 1000m2 de implantação,(pé direito 10m); - uma área de escritórios com 200 m2 de implantação no interior do armazém(piso 0) (pé direito 3.05m); - uma área sobreposta aos 200m2 dos escritórios com 150m2 (piso 1) (pé direito 3.05); Qual a área bruta de construção total? Qual a área útil (+-) total? A dúvida surge por o volume dos escritórios estar inserido no interior do volume do armazém...... Agradeço a explicação/justificação. Quote
Pedro Barradas Posted November 25, 2008 Report Posted November 25, 2008 a Ab, é contabilizada segundo a regra do PDM em vigor... que até pode nem se chamar Ab, mas sim STP (superfície Total de Pavimentos) Este Portugal .. é uma baralhada. O RGEU, por seu lado.. também gera confusão.. porque, teriamos que englobar a area do lote na Ab total... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Marco Miguel Posted November 25, 2008 Author Report Posted November 25, 2008 Pois.... desculpa...mas podias exemplificar com o meu caso concreto. Quote
Pedro Barradas Posted November 25, 2008 Report Posted November 25, 2008 então simplificando. Para considerar a Ab, é somar todas as áreas de pavimentos úteis, incluindo o extradorso de paredes. Teriamos no teu caso: 1000m2 no piso 0 + 150m2 no piso 1 = 1150m2 de Ab a área Util.. é a soma dos compartimentos interiores descontadno paredes divisórias...etc... ver definição no RGEU. O volume não é para aqui chamado... o que conta, normalmente, é o nº de pisos. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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