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Caros amigos, estou com dois processos de legalização de habitações unifamiliares e, como é obvio, sendo já construções antigas (uma de 1984 outra anterior a 1951 embora tenha sofrido obras). a minha dúvida é a seguinte, sendo estas habitações anteriores à nova lei e, claro, não obedecendo à mesma, qual o melhor método ou meio para conseguir a legalização sem ter problemas com os técnicos que vão analisar os projectos? há alguma lei que dispense posterior processo de especialidades em casos deste genero? agradeço toda a ajuda possivel da vossa parte. desde ja o meu muito obrigado. abraços

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Varia. Normalmente, as câmaras aceitam cópia dos recibos das redes de infraestruturas (água, electricidade, gás, telefones) e declarações de técnicos habilitados relativas à estabilidade e pedido de isenção de térmico e acústico.

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Penso não estar errado mas acho que não existe legislação especifica sobre a isenção de apresentação de especialidades numa legalização. É possivel que haja um artigo especifico dentro de cada decreto lei que regulam as diversas especialidades, onde esteja prevista tal situação. Mas esta resposta será mais facilmente respondida por um engenheiro, visto que estamos a falar de uma area que lhes pertence . Tal como disse Lichado, tudo pode variar de Câmara para Câmara, o meu conselho é deslocar-se aos serviços das obras particulares da Câmara onde irá entregar o processo de legalização e perguntar. Porque já me aconteceu para situações similares, num caso o pedido de dispensa foi suficiente noutro já foi necessario entregar declarações dos tecnicos.

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Penso que para legalizar a habitação é necessario obter da camara a licença de habitabilidade. A hab. anterior a 1951 está dispensada desta licença e neste sentido é feito um pedido de dispensa de licença de habitabilidade. Na hab. de 1984 isso já não acontece. Sugiro que entregue o projecto de arquitectura como telas finais e explique a situação na memória descritiva. É sempre possivel entregar o que as camaras chamam de processos diversos.

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