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Tribunal obriga Câmara do Porto a suspender requalificação do Aleixo

Lusa
2 de Setembro de 2008



A Câmara do Porto suspendeu o concurso lançado há alguns dias para encontrar um parceiro privado para a reabilitação do Bairro do Aleixo, na sequência de uma providência cautelar entregue pelos moradores.
Nos termos de uma carta enviada pelos advogados da autarquia ao Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a que a agência Lusa teve acesso, foi já enviado para publicação em Diário da República um "aviso de suspensão do procedimento concursal aberto".
Segundo a autarquia, não foi já possível impedir a tempo a publicação em Diário da República, a 12 de Agosto, do anúncio de abertura do referido concurso.
Segundo apurou a Lusa, a autarquia liderada por Rui Rio apresentou também já uma resposta à providência cautelar interposta pela Associação de Promoção Social da População do Bairro do Aleixo (APSPBA).
A suspensão do concurso que iria determinar o parceiro privado da Câmara do Porto no fundo de investimento imobiliário a criar para requalificação daquele bairro era obrigatória dada a entrada da Providência Cautelar de Suspensão de Eficácia.
Isto porque, nos termos dos números 1 e 2 do artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, "quando seja requerida suspensão da eficácia de um acto administrativo, a autoridade administrativa não pode iniciar ou prosseguir a execução e deve impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto".
O projecto da Câmara do Porto para o Bairro do Aleixo prevê a demolição das suas actuais cinco torres, cada uma com 13 pisos e o realojamento dos seus cerca de 1.300 habitantes até 2013, no âmbito de parcerias com privados.
O plano, apresentado por Rui Rio em meados de Julho, foi aprovado em sessão de câmara e ratificado pela Assembleia Municipal.
Opondo-se ao projecto, um grupo de moradores apresentou a 05 de Agosto uma providência cautelar contra a demolição apontando quatro "ilegalidades" no processo: inexistência de parecer obrigatório do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, não audição dos interessados, violação do direito à habitação dos moradores e inobservância da legislação relativa à reabilitação urbana.

Fonte: www.construir.pt

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