Fernando Gabriel Posted July 24, 2008 Report Posted July 24, 2008 Alguém sabe onde se pode arranjar a ultima legislação sobre emprendimentos de turismo rural? soube que foi alterada este ano. cumprimentos Quote
Fernando Gabriel Posted July 24, 2008 Author Report Posted July 24, 2008 http://www.consumidor.pt/portal/page?_pageid=34,366038&_dad=portal&_schema=PORTAL&legislacao_i_inter=3813090 não sei se esta é a última legislação alguém sabe? Quote
Fernando Gabriel Posted July 24, 2008 Author Report Posted July 24, 2008 http://www.dgadr.pt/ar/meio_rural/ter/legislacao/dr_13_02.htm encontrei esta legislação, penso que será a que está em vigor Quote
Aaliz Posted July 31, 2008 Report Posted July 31, 2008 Na página indicada encontrei outra se encontram sistematizadas as disposições em vigor e o historial legal : http://www.dgadr.pt/ar/meio_rural/ter/legislacao.htm#1 Aproveito a oportunidade para perguntar onde se pode encontrar informação sobre os incentivos e apoios financeiros para o turismo no espaço rural? Obrigada desde já. Quote
Pedro Barradas Posted July 31, 2008 Report Posted July 31, 2008 Fernando... isso é só perguiça?!?.. Veja AQUI que tem os diplomas em vigor devidamente actualizados... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Fernando Gabriel Posted July 31, 2008 Author Report Posted July 31, 2008 Fernando... isso é só perguiça?!?.. Veja AQUI que tem os diplomas em vigor devidamente actualizados... é mais o meu lado anti-leis ridiculas deste país, a funcionar. engraçado Decreto-Lei nº 54/2002, de 11.03 (Revogado pelo Decreto-Lei nº39/2008, de 07.03) não vejo nenhuma alteração para revogação, nem vejo o decreto lei 39/2008, disponivel nessa página, mas vou tentar encontrar noutro sitio.http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/licenciamentoeutilidadeturistica/turismonoespacorural/Pages/TurismonoEspa%C3%A7oRural.aspx cumprimentos Quote
Fernando Gabriel Posted July 31, 2008 Author Report Posted July 31, 2008 Na página indicada encontrei outra se encontram sistematizadas as disposições em vigor e o historial legal : http://www.dgadr.pt/ar/meio_rural/ter/legislacao.htm#1 Aproveito a oportunidade para perguntar onde se pode encontrar informação sobre os incentivos e apoios financeiros para o turismo no espaço rural? Obrigada desde já. http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs/conhecimento/legislacao/investimento/apoiosqren/Pages/ApoiosQREN.aspx deve estar por ai, QREN 2007-2013 eu já tive isso do anterior quadro de apoios, vê se encontras por ai eu sinceramente neste momento deixo isso com os clientes. cumprimentos Quote
Pedro Barradas Posted July 31, 2008 Report Posted July 31, 2008 ... DL 39/2008 ... e mais info AQUI Basta "Googlar" Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Aaliz Posted August 1, 2008 Report Posted August 1, 2008 Obrigada Fernando Barradas pelos "apoios":). também sugeri à cliente (uma amiga do cercal) q tratasse d se informar sobre os programas existentes e julgo q o estará a fazer,pelo q apurou até agora, e apesar de nos ultimos anos os apoios terem sido retirados parece q agora, e sob certas condições, entre elas a fundamental é o turismo funcionar como uma fonte de receitas alternativa ou complementar de uma actividade rural pré-existente, existem novos apoios com uma parcela a fundo perdido que não é de ignorar, mas o nivel de exigencias é elevado e muitos proprietários optam por avançar sem financiamentos. independentemente disso e se a decisão dela for a de avançar c o processo de turismo rural disponibilizei-me para ajudar também nessa parte, por isso o meu interesse na questão e o meu obrigada. Quote
Fernando Gabriel Posted August 28, 2008 Author Report Posted August 28, 2008 alguém sabe dizer quais as diferenças que caracterizam1- casas de turismo rural e 2- casas de turismo de habitação , patentes e distintas no Decreto Regulamentar n.º 13/2002 Quote
Aaliz Posted August 28, 2008 Report Posted August 28, 2008 olá fernando gabriel, pelo q está definido no site da DGADR- Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural http://www.dgadr.pt/default.aspx o turismo de habitação é uma das formas de turismo em espaço rural, aqui vão as definições dadas por este organismo:Características do Turismo no Espaço Rural Definições O Turismo no Espaço Rural deve ser:· situado em zonas rurais entendidas como as áreas com ligação tradicional e significativa à agricultura ou ambiente e paisagem de carácter vincadamente rural;· considerado como um conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, com vista a proporcionar aos clientes uma oferta completa e diversificada;· à escala rural do ponto de vista da dimensão e das características arquitectónicas e dos materiais construtivos típicos da região;· ligado às estruturas sociais ditas tradicionais, isto é, as que conservam as características gregárias, os valores, modos de vida e de pensamento das comunidades rurais baseadas em modelos de agricultura familiar;· sustentável, na medida em que o seu desenvolvimento deve ajudar a manter as características rurais da região, utilizando os recursos locais e os conhecimentos derivados do saber das populações e não ser um instrumento de urbanização;· diferenciado de acordo com a diversidade do ambiente, da economia e com a singularidade da história, das tradições e da cultura populares;· de acolhimento personalizado e de acordo com a tradição de bem receber da comunidade em que se insere.As Modalidades de Turismo no Espaço Rural "Turismo de Habitação" O serviço de hospedagem de natureza familiar, prestado a turistas em casas antigas particulares que, pelo seu valor arquitectónico, histórico ou artístico, sejam representativas de uma determinada época, nomeadamente, os solares e casa apalaçadas."Agro-turismo" O serviço de hospedagem prestado a turistas em casa particulares integradas em explorações agrícolas, que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo responsável das casas e empreendimentos."Turismo de aldeia" O serviço de hospedagem prestado num empreendimento composto por um conjunto de, no mínimo, cinco casas particulares situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários, legítimos possuidores ou detentores.Estas casas devem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, integrar-se na arquitectura típica local.Deve ser explorado por uma única entidade, em aldeias históricas, em centros rurais ou em aldeias que mantenham, no seu conjunto, o ambiente urbano, estético, e paisagístico tradicional da região."Casas de campo" As casas particulares e as casas de abrigo situadas em zonas rurais que prestem um serviço de hospedagem, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria.Estas casas devem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, integrar-se na arquitectura e ambiente rústico próprio da zona e local onde se situam."Outras Modalidades"Consideram-se ainda no âmbito do T.E.R.:· os empreendimentos turísticos no espaço rural "Hotéis rurais" e "Parques de Campismo Rurais";· as actividades de animação ou diversão que se destinem à ocupação dos tempos livres dos turistas e contribuam para a divulgação da região. Quote
Fernando Gabriel Posted August 28, 2008 Author Report Posted August 28, 2008 Aaliz o meu obrigado cumprimentos Quote
Fernando Gabriel Posted January 13, 2009 Author Report Posted January 13, 2009 alguem sabe o que quer dizer isto? está na portaria 518 de 2008, e explica o que constar na memória descritiva de um emprendimento turistico. a portaria 326/2008 de 28 de abril tem a ver com direito civil Pedro Barradas Sabes? e) O modo de cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos para as instalações do empreendimento e dos re- quisitos opcionais verificáveis em sede de projecto, com a indicação da respectiva pontuação, nos termos da Portaria n.º 326/2008, de 28 de Abril; Quote
Fernando Gabriel Posted January 13, 2009 Author Report Posted January 13, 2009 e já agora o que quer dizer tipo, classificação e categoria do emprendimento cumprimentos a) O tipo de empreendimento, a classificação e a categoria pretendidos; Quote
Pedro Barradas Posted January 13, 2009 Report Posted January 13, 2009 -Fernando.. ainda andas às voltas com isto!!!! A portaria que regula os Requisitos dos Estabelecimentos Hoteleiros, aldeamentos Turisticos e apartamentos Turisticos é A PORTARIA 327/2008.o TIPO, CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA, são escolhidos pelo promotor, após consultas das portarias. as portarias contêm os requisitos para o TIPO, CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA.A Portaria 937/2008, publica os requisitos específicos da instalação,classificação e funcionamento dos empreendimentos deturismo de habitação e dos empreendimentos de turismono espaço rural Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Fernando Gabriel Posted January 13, 2009 Author Report Posted January 13, 2009 327?!!!!!! lei da selva, na portaria 518 de 2008 25 Junho, enviada pelo turismo de portugal, diz que é a 328!!!!!!!! "Elementos do pedido de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação 1 — O pedido de licenciamento ou comunicação prévia dos empreendimentos turísticos a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, deve ser ins- truído com uma memória descritiva de que constem os seguintes elementos: a) O tipo de empreendimento, a classificação e a cate- goria pretendidos; A especificação do número de unidades de aloja- mento e do número de camas (individuais e duplas) fixas e convertíveis; c) Capacidade prevista para outras unidades de uti- lização, nomeadamente restaurantes, salas de reuniões, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, equipamentos de animação autónomos, equipamentos de desporto e lazer e outros equipamentos complementares; d) Especificação do número de lugares de estaciona- mento comum e do número de lugares de estacionamento privativo; e) O modo de cumprimento dos requisitos obrigatórios exigidos para as instalações do empreendimento e dos re- quisitos opcionais verificáveis em sede de projecto, com a indicação da respectiva pontuação, nos termos da Portaria n.º 326/2008, de 28 de Abril;" -Fernando.. ainda andas às voltas com isto!!!! A portaria que regula os Requisitos dos Estabelecimentos Hoteleiros, aldeamentos Turisticos e apartamentos Turisticos é A PORTARIA 327/2008.o TIPO, CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA, são escolhidos pelo promotor, após consultas das portarias. as portarias contêm os requisitos para o TIPO, CLASSIFICAÇÃO E CATEGORIA.A Portaria 937/2008, publica os requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento dos empreendimentos deturismo de habitação e dos empreendimentos de turismono espaço rural Quote
Pedro Barradas Posted January 13, 2009 Report Posted January 13, 2009 Já encontraste as Portarias?... ( a 327/2008 e a 937/2008) Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Lichado Posted January 13, 2009 Report Posted January 13, 2009 É mais um gato, onde está 326 deveria estra 327. Acho que também deveríamos começar a exigir a formação de peritos qualificados para certificar diplomas legislativos. As leis deveriam ser redigidas apenas por técnicos inscritos na respectiva associação e com prática de, pelo menos 5 anos na actividade. E depois vinha um Perito Qualificado verificar se o diploma estava bem redigido, sem ambiguidades e sem erros. E só depois poderia ser promulgado. Temos de começar a burocratizar os burocratas. Quote
Fernando Gabriel Posted January 13, 2009 Author Report Posted January 13, 2009 lichado, não poderia concordar mais contigo!!!!!Pedro Barradas, já já arranjei, obrigado aqui fica o resumo da legislação existente sobre turismo:http://www.rtalgarve.pt/Sites_Entidades/RTA/vPT/Centro+de+Informação/Legislação+Turística/ Quote
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