pedrosdsilva Posted July 10, 2008 Report Posted July 10, 2008 Boa noite, Hoje ficou aprovado o meu projecto de arquitectura (finalmente.....), mas para ser aprovado tive que por uma plataforma elevatoria no exterior, para dar acesso entre a via publica e habitação (A habitação fica +/- 8 metros a baixo do nivel da estrada.) como explica do DL 163/06 Agora é tempo do Eng. entregar as especialidades, tenho é uma pequena dúvida, o Eng. diz-me que não tem que entregar nada sobre o projecto de electricidade (DL 232/08 Nº11, ponto 5 ), é verdade? Então o que é isto??? No meu caso, como tenho uma plataforma electrica o eng. tem que apresentar o projecto de instalações electromecânicas (DL 232/08 Nº11, ponto 5 h), certo? Obrigados pela ajuda, Pedro Silva. Quote
vitor nina Posted July 11, 2008 Report Posted July 11, 2008 A obrigatoriedade da apresentação do projecto electrotécnico depende da potência instalada e da natureza da obra. Para uma simples moradia basta a apresentação duma ficha electrotécnica, a qual pode até ser passada por um electricista credenciado; quanto à plataforma elevatória, muito embora não a conheça em pormenor, a sua complexidade não oferece qualquer problema de maior e não me parece que se enquadre no âmbito dos "equipamentos electromecânicos", tal como a lei o reporta. Quote
pedrosdsilva Posted July 11, 2008 Author Report Posted July 11, 2008 Muito obrigado, É uma moradia normal com +/- 200 m2 + Garagem. A plataforma terá +/- 10 metros de comprimento e 37º de inclinação. Quote
vitor nina Posted July 11, 2008 Report Posted July 11, 2008 Pedro, Para isso quase de certeza não é necessário projecto especial. Pede ao eng. electrotécnico que trate do licenciamento da parte eléctrica apenas com a ficha electrotécnica. Os equipamentos electromecânicos a que a lei se refere são máquinas do tipo elevadores ou bombas de elevação de fluídos em instalações complexas. Não é o caso da plataforma elevatória para pessoas com mobilidade condicionada. Quote
pedrosdsilva Posted July 18, 2008 Author Report Posted July 18, 2008 Pedro, Os equipamentos electromecânicos a que a lei se refere são máquinas do tipo elevadores ou bombas de elevação de fluídos em instalações complexas. Não é o caso da plataforma elevatória para pessoas com mobilidade condicionada. Boa noite, Segundo a Câmara Municipal tenho que apresentar um projecto electromecânico, será que alguém conhece um Eng. Electromecânico que tem licença, agradecia a vossa ajuda. Obrigado. Quote
Pedro Barradas Posted July 18, 2008 Report Posted July 18, 2008 Caro Pedro, penso que deverá aconselhar o seu dono de obra a efectuar ajdudicação da plataforma elevatória, incluindo fornecimento do Projecto da mesma. PS. Relativamente à isenção ou não de apresentação de Projecto de inst. electricas, para instalações de 5ª Cat, o caso de moradias, as mesmas estão isentas se a potência instalada for inferior a 50Kva. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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