JVS Posted June 28, 2008 Report Posted June 28, 2008 Código Trabalho: Novo código tornará empresas mais competitivas - Vieira da SilvaLisboa, 26 Jul (Lusa) - O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social considerou hoje que foi conseguido "um importante acordo" para a revisão do Código do Trabalho, que vai contribuir para a melhoria da competitividade das empresas e das condições de trabalho. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei para a revisão do Código do Trabalho, com base no texto acordado quarta-feira em concertação social. "Foi conseguido um importante acordo de concertação social, orientado para promover as condições de trabalho, defender o emprego garantir o aumento da competitividade das empresas", disse o ministro Vieira da silva aos jornalistas. "Estes valores não são contraditórios, podem ser combináveis com o objectivo de melhorar a qualidade de vida" afirmou Vieira da Silva em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros. Segundo o ministro do Trabalho, a revisão da legislação laboral irá permitir um conjunto de mudanças que vão contribuir para o crescimento económico, o trabalho digno e a valorização económica. Vieira da Silva defendeu ainda que o aumento da flexibilidade vai dar mais segurança ao emprego. "É um trabalho mais seguro aquele que tem maior flexibilidade e a existência da maior flexibilidade nas empresas é garantia de mais direitos para os trabalhadores", disse. © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. 2008-06-26 17:10:01 Se alguem tiver dados sobre o novo Codigo de Trabalho agradecia que colocasse aqui neste topico. Obrigado. DADOS: 1 . O actual Codigo de Trabalho 2 . Video sobre a Noticia (muito breve) Quote
JVS Posted June 28, 2008 Author Report Posted June 28, 2008 Perguntas e Respostas 25.06.2008Os despedimentos individuais vão ser mais fáceis? Vão, pelo menos, ser mais rápidos. A CGTP afirma que se trata de tornar os despedimentos mais fáceis, o Governo contrapõe que o objectivo é simplificar os "modelos processuais" do despedimento individual para evitar o arrastamento dos casos. Mais: garante que, na substância, nada se altera - é assegurada a protecção legal dos trabalhadores e não mudam os motivos para despedimento com justa causa, que a empresa continua a ter que provar em tribunal.O que era o despedimento por inadaptação que, afinal, o Governo deixou cair? O despedimento por inadaptação já é hoje em dia possível, mas só quando estão em causa modificações tecnológicas ou de equipamentos. A intenção do Governo era que passasse a poder estar também ligado a "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho". As confederações patronais aplaudiram a ideia, mas, para tentar conseguir um acordo com, pelo menos, uma central sindical, o Executivo acabou por deixar cair esta proposta que, a ser mantida, afastaria definitivamente a UGT de um acordo.Os contratos a prazo mudam? Sim. O contrato de trabalho a termo certo, que actualmente pode ser de três anos, renovável até um máximo de seis anos, volta a ter uma duração máxima de três anos. Neste aspecto, a posição do Governo corrige o alargamento adoptado pelo governo PSD/CDS em 2003.Pode haver mexidas nos horários de trabalho? Pode. Patrões e funcionários passam a ter possibilidade de negociar horários mais ajustados à actividade das empresas. É criado um "banco de horas" que pode alargar ou reduzir o horário semanal em função das necessidades da empresa. Os horários concentrados poderão implicar até mais quatro horas de trabalho por dia em quatro dias por semana ou em três dias consecutivos, mas essa discussão será objecto de contratação colectiva, por onde passarão igualmente matérias como formas de compensação do trabalho suplementar, que pode ser feita em tempo de descanso. Os limites horários podem ser acordados em equipas ou secções de empresas e serão aplicados a todos os trabalhadores se três quartos deles estiverem de acordo com a alteração.O que muda nas férias? Só há mudanças para os trabalhadores do sector do turismo. A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, em que o Governo assenta a sua proposta, dividiu-se sobre a matéria e a proposta apresentada por Vieira da Silva aos parceiros mantém tudo na mesma: 22 dias úteis, que podem chegar a 25 em função da assiduidade do trabalhador. No turismo, na falta de acordo, as férias poderão ser marcadas fora do período de 1 de Maio a 31 de Outubro, ainda que 25 por cento do tempo tenha que ser gozado nessa altura.Há mudanças nas contribuições dos recibos verdes? Sim. Até agora, as entidades patronais não contribuíam para a protecção social dos "recibos verdes" e estes trabalhadores eram penalizados por terem os encargos totalmente a seu cargo. A proposta do Governo, apresentada como forma de desincentivar o recurso a este tipo de trabalho, é de que os empregadores paguem uma taxa social de cinco pontos percentuais sobre os rendimentos presumidos dos trabalhadores, o que reduziria em igual valor a contribuição paga por estes. Além disso, é intenção do Executivo fundir o actual regime obrigatório (taxa de 25,4 por cento) e o alargado (32 por cento) num único regime com uma taxa de 24,6 por cento com protecção social que inclua o subsídio de doença. A contrapartida a esta descida de taxas é o alargamento da base de tributação: a nova taxa incidirá sobre 70 por cento das remunerações auferidas e não, como até aqui, sobre o escalão salarial escolhido pelo trabalhador.O que muda nas contribuições? As mexidas nas contribuições são uma "ferramenta" com a qual o Governo quer estimular a contratação sem prazo. Por um lado, as empresas que contratem sem prazo vêem reduzidas as contribuições de 23,75 por cento para 22,75 por cento. Por outro, quando se trate de contratos a prazo, é agravada a taxa em três pontos, de 23,75 para 26,75.Há mudanças na contratação colectiva? Sim. O Governo começou por propor que os contratos colectivos caducassem dez anos após a última publicação ou após o momento em que uma das partes o tivesse denunciado, mas acabou por passar a caducidade para cinco anos. O objectivo anunciado é dinamizar a contratação colectiva. Para evitar o vazio, o Governo propõe uma "arbitragem necessária" com o objectivo de rever a convenção colectiva através da mediação de um colégio de árbitros.Patrão e trabalhador podem estabelecer acordos à margem do Código do Trabalho? Sim. Este aspecto foi um dos que mais controvérsia provocaram na anterior revisão da legislação laboral e teve a oposição do PS, mas acaba por manter-se. Os acordos assinados entre as partes não poderão ser mais desfavoráveis para o trabalhador do que o estipulado na lei num conjunto de 14 matérias que vão da protecção da maternidade, o trabalho de menores, a duração mínima de repouso até matérias como a segurança, higiene e saúde no trabalho.O que muda nas licenças de maternidade? Aumentam os tempos de licença e os incentivos aos pais. Nalguns casos, o acompanhamento dos filhos recém-nascidos ou adoptados poderá prolongar-se por um ano. Mantêm-se quatro meses de remuneração a cem por cento ou cinco meses a 80 por cento quando a utilização da licença não for partilhada, mas premeia-se o envolvimento de ambos os pais: é criada a possibilidade de a licença ser de cinco meses remunerados a cem por cento ou seis meses a 83 por cento desde que um dos meses seja gozado unicamente por cada um dos progenitores. Por outro lado, os pais podem pedir uma licença de parentalidade alargada que permita a cada cônjuge ter três meses adicionais de licença, apoiada neste período pela Segurança Social com 25 por cento da remuneração bruta. Os cinco dias úteis que o pai tem actualmente direito por nascimento de um filho passam a dez, metade dos quais a gozar logo após o nascimento, e estão previstos outros dez dias úteis opcionais remunerados a cem por cento e a gozar em simultâneo com a licença da mãe. O progenitor passa a ter direito a até três dispensas para se deslocar a consultas pré-natais. Os avós trabalhadores poderão faltar ao trabalho em substituição de netos menores, em substituição do pai e mãe trabalhadores. E os trabalhadores poderão também faltar ao trabalho para assistência aos pais. in http://cantinhodoemprego.blogspot.com/2008/06/novo-cdigo-trabalho-o-que-muda.html Quote
JVS Posted June 28, 2008 Author Report Posted June 28, 2008 Obrigar as empresas a pagar parte das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores a recibo verde, forçá-las a provar que se trata de real trabalho independente e aumentar a taxa relativa a contratos a prazo, baixando as referentes a quem está nos quadros. As medidas visam a diminuir o trabalho precário e foram deixadas, ontem, pelo Governo nas mãos dos parceiros sociais. O primeiro-ministro, José Sócrates, disse estar aberto às propostas de sindicatos e entidades patronais, mas avisou que é tempo de acabar com "injustiças gritantes". A discussão da proposta de revisão do Código do Trabalho começa agora, para entrar em vigor em Janeiro do próximo ano. Foi adoptada boa parte das propostas da Comissão do Livro Branco, liderada por Monteiro Fernandes, mas a proposta do Governo integra uma série de inovações sobretudo no campo da precariedade e do apoio à família. O aumento da taxa a pagar pelas empresas que empregam pessoas a prazo, para 26,75% do salário bruto, será uma das mais significativas, por duas vias: porque desincentiva as empresas a abusar destes contratos; e porque estas pessoas estão mais sujeitas a perder o trabalho do que quem está nos quadros, pelo que custam mais dinheiro ao subsídio de desemprego. "Este custo é gerado por um segmento do tecido empresarial, mas suportado por toda a economia", disse Vieira da Silva, ministro do Trabalho. Se os trabalhadores a prazo vão ficar mais caros às empresas, já os que estão nos quadros ficarão mais baratos. Vieira da Silva explicou que a taxa baixará para 22,75%, sendo que esta redução será compensada pelo aumento da taxação relativa a precários. Ajuda para contratar Um em cada cinco trabalhadores com contratos assinados com uma empresa, hoje, estão a prazo, uma das mais altas percentagens da Europa. E tem-se vindo a agravar, já que quase todos os empregos criados no ano passado foram precários. A existência de dois tipos de trabalhadores - uns "de primeira", os que estão nos quadros e têm um grande grau de segurança, e outros "de segunda", os sem vínculo definitivo - é reconhecida por trabalhadores e empresários, mas os parceiros têm divergido nas soluções a adoptar. As agora postas à discussão pelo Governo passam, também, pela redução para metade da taxa a pagar pelas empresas que passem para os quadros trabalhadores que estivessem a recibo verde ou contratados a prazo, durante três anos. Se se tratar de um jovem até 30 anos, a empresa ficará isenta do pagamento de contribuições, também durante três anos. Os três anos serão, ainda, a duração máxima dos contratos a prazo. Termina, assim, o limite de seis agora em vigor. Só para recibos verdes Os descontos para a Segurança Social dos trabalhadores independentes deixarão de ser feitos mediante uma percentagem fixa dos Indexantes de Apoios Sociais (IAS, que este ano é de 407 euros) e passarão a variar de acordo com o rendimento obtido. Hoje, quem está "a recibos verdes" paga perto de 150 euros à Segurança Social, mesmo tenha tido rendimentos inferiores a esse valor. O Governo quer cobrar uma taxa de 24,6% sobre o rendimento, que será equivalente a 70% do valor dos recibos ou facturas passados. Esta taxa será única para todos os trabalhadores independentes, acabando assim os dois regimes actuais. Já as empresas serão chamadas a pagar 5%. A globalidade das medidas propostas foi bem aceite pelo Ferve - Fartos destes Recibos Verdes que alerta, contudo, para o risco de se eternizar a ilegalidade em que vivem estes trabalhadores se a inspecção não for dotada de meios eficazes. A dirigente Cristina Andrade vê com bons olhos a diminuição da despesa dos trabalhadores com a Segurança Social, mas a prioridade, disse, continua a ser a assinatura de contratos sempre que se trate de trabalho dependente real. in http://cantinhodoemprego.blogspot.com/search/label/Recibos%20Verdes Quote
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