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Novo regime jurídico entra hoje em vigor

Obras em casa já não precisam de licença camarária

As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de hoje e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas. Segundo o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que entrou hoje em vigor.

A nova legislação - Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro - dispensa de licença as obras "de escassa relevância urbanística" e de conservação e alteração nas casas desde que não alterem a estrutura do edifício, das cérceas e das fachadas. Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.

Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais.

Nos casos em que a obra obriga a consulta da Administração Central - por estar em zona de Reserva Ecológica, perto de um leito de rio ou de um monumento classificado - esse pedido de parecer ocorre ao mesmo tempo em todos os organismos.

Mas a isenção de controlo estatal nalguns casos é compensada com um alargamento dos poderes de embargo ou demolição das autarquias e um aumento da responsabilidade dos autores dos projectos e dos valores da coimas, que podem chegar até aos 450 mil euros no caso das empresas.

"Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse o secretário de estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.

As novas tecnologias passam a ter outro peso e é criada uma nova figura: o gestor de procedimento, responsável por todas as fases da obra e por assegurar o cumprimento dos prazos.

Para que tudo funcione via electrónica, o Governo está preparar uma plataforma informática para facilitar a relação entre municípios, CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e os restantes serviços da administração central.

Esta nova lei, no âmbito do Programa Simplex 2007, introduz a sexta alteração ao Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.


in: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1321400&idCanal=90
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Este novo regime trás benefícios para quem passa a vida a fazer trafulhices e a chatear os outros. Ora segundo o que se alega "dispensa-se a licença de obras de escassa relevância urbanística" mas a construção de uma piscina onde nos apetece não tem nenhum impacto para além do nosso terreno? Vamos pensar neste caso (real). Temos um loteamento (com o seu regulamento) sobre o qual foram edificadas casas com respectivo jardim. Dadas as condições do terreno, o loteamento foi feito por socalcos sendo que as casas têm um jardim atrás com um muro (de meação) com o jardim da frente da casa de cima. Acontece que o jardim das casas acima não é plano e tem uma pendente para acompanhar a pendente dos muros de meação com cerca de 4 metros de altura. Ora, o dono dessa casa de cima um dia lembrou-se que queria ter uma piscina no seu jardim de 40m2. Uma vez que o terreno não é plano, prontificou-se de imediato a fazer um novo muro por cima do muro já existente para aterrar o jardim de forma a ter sempre a mesma cota. Posto isto meteu lá dentro a caixa pre-fabricada da piscina e o respectivo volume de água. Ora sendo que esta piscina se encontra 4 metros acima do jardim da casa de baixo será que cada vez que os primeiros desejam tomar banho na sua piscina os de baixo são obrigados a tomar também banho no seu jardim com uma descarga de água? Se o regulamento do loteamento previu muros de 4 metros (de meação), calculados para sustentar determinado volume de terra, podemos nós agora alterar isso como nos der na cabeça, construindo por cima de um muro já existente? E se nos apetece ter uma piscina do tamanho do jardim isso não terá impacto a outros níveis? Este novo regime só dará oportunidade a que se continuem a cometer cada vez mais crimes contra a paisagem, contra vizinhos, contra regulamentos etc. Quem se safa no meio disto tudo são as Câmaras, porque se passado 20 dias não disserem nem que sim nem que não, consentem e safam-se também (como sempre) os espertos que fazem de tudo para atingir aquilo que querem.

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Ainda não me debrucei convenientemente sobre o assunto, mas assim a frio ainda não consegui perceber o que efectivamente está diferente em relação ao que estava em vigor.

  • 2 weeks later...
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Obras em casas já não exigem licença camarária


Entrou em vigor a 3 de Março o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que prevê, entre outras questões, que as obras em casas deixem de precisar de licença camarária, nos casos em que estas não alterem a estrutura ou o telhado do edifício. Os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias passam a precisar de apenas uma comunicação à autarquia.
O novo regime reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores imobiliários e dos técnicos responsáveis pelos projectos. A partir de agora, as multas podem ir até aos 450 mil euros para quem violar as regras urbanísticas, podendo mesmo o técnico que assinar o projecto ficar até quatro anos sem poder exercer a sua actividade.
Em contrapartida, o bastonário da Ordem dos Engenheiros declarou à agência Lusa que considera “gravíssimo” que as obras em casa deixem de precisar de licença, lembrando que nos prédios anteriores a 1950 há pequenas alterações que podem por em causa a estrutura do edifício. Para Francisco Santo, nos casos de edifícios anteriores a 1950, “abrir roços de três centímetros para instalar telefones e internet, ainda por cima em muitos casos dos dois lados das paredes, significa que estas ficam todas picadas como se fossem uma rede”.
O Bastonário da Ordem dos Engenheiros, temente desta liberalização e desborucratização, questionou ainda a falta de regulamentação quanto à qualificação dos técnicos e à instrução para elaboração de projectos e criticou a “proliferação de regulamentos municipais”. O engenheiro critica o facto de que em matérias técnicas, cada câmara municipal regula como entende e defende que “isto deveria ser uniformizado a nível nacional”.

Socialistas criticam falta de preparação da Câmara

No mesmo dia em que entrou em vigor esta lei, os vereadores do PS acusaram a Câmara das Caldas de não estar preparada para as alterações previstas no novo regime, publicado em Setembro de 2007 no Diário da República.
Em declarações ao nosso jornal António Galamba lamentou este facto, ressalvando que “os serviços jurídicos deram alguns passos neste sentido”.
O vereador salienta que o novo regime tem mecanismos que permitem simplificar a vida dos agentes económicos e dos cidadãos em geral, no contacto com as câmaras municipais.
Está em causa, por exemplo, a indicação de um gestor de procedimentos em cada projecto apresentado e a existência de um endereço electrónico para a recepção dos projectos. António Galamba sublinha que se não houver resposta do município no prazo de 20 dias a uma informação para trabalhos de preservação de fachadas de prédio, entre outros, os projectos são aprovados tacitamente.
No entanto, o presidente da Câmara das Caldas esclareceu que já existe um endereço de correio electrónico (obrasparticulares@cm-caldas-rainha.pt) através do qual os munícipes podem apresentar os seus projectos.
Por outro lado, Fernando Costa explicou que só uma semana depois da entrada em vigor do novo regime (a 11 de Março), é que foi publicada a Portaria que regulamenta os elementos que devem instruir os pedidos de realização de operações urbanísticas. Por isso, só agora é que a Câmara pode passar a proceder em conformidade com as alterações legislativas.
Segundo o autarca, alguns funcionários frequentaram acções de formação “o que permitiu elencar alguns dos procedimentos que necessitam de ser adaptados”. Vai ser criada uma conta bancária para que os requerentes de um pedido de comunicação prévia (uma das figuras de controlo prévio agora revista) possam auto liquidar as taxas (nova figura agora prevista).
Relativamente ao gestor de procedimentos, “praticamente já se encontrava assegurado por técnicos da DPU, devendo agora ser nomeado o gestor administrativo”.
Na opinião do edil caldense, a aplicação deste novo regime jurídico tem diversos aspectos positivos, mas outros também negativos.
Os vereadores socialistas aproveitaram este tema para voltar a criticar o funcionamento da Divisão de Projectos e Urbanismo da Câmara das Caldas, que continua sem um chefe.
Desde 27 de Agosto de 2007 que os vereadores do PS não participam na votação de projectos urbanísticos “por não haver um chefe de divisão que assegure a uniformização dos critérios de análise dos projectos”. Segundo António Galamba, esta divisão tem tido diversos problemas, o que tem causado alguns entraves na aprovação de projectos. “Nenhum agente económico tem interesse em investir num município onde não tenha segurança de quais são as regras e quais são os prazos para aprovação de um projecto”, afirmou.

Pedro Antunes



in http://www.gazetacaldas.com/Desenvol.asp?NID=21034

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