SVA Posted February 19, 2008 Report Posted February 19, 2008 Olá pessoal do Fórum! Surgiu-me a hipótese de ser técnica responsável de obra de uma loja que projectei, mas estou com certas dúvidas quanto ás minhas funções e responsabilidades. Sabem dizer-me quais são as funções exactas de um técnico responsável de obra e se alguma coisa correr mal, qual será a minha responsabilidade?Obrigada a todos. Quote
SVA Posted February 19, 2008 Author Report Posted February 19, 2008 Olá pessoal do Fórum! Surgiu-me a hipótese de ser técnica responsável de obra de uma loja que projectei, mas estou com certas dúvidas quanto ás minhas funções e responsabilidades. Sabem dizer-me quais são as funções exactas de um técnico responsável de obra e se alguma coisa correr mal, qual será a minha responsabilidade?Obrigada a todos. Quote
Dreamer Posted February 19, 2008 Report Posted February 19, 2008 Vou-me citar em relação a uma outra conversa que se manteve aqui em Abril/Maio de 2007, sobre o cargo de Director Técnico de Empresa e Director Técnico de Obra, uma conversa na qual participaste SVA Bem, ontem, após um e-mail enviado à ordem dos arquitectos, recebi um telefonema esclarecendo-me sobre alguns dos pontos aqui em questão. Como é sabido (notícias em relação à profissão de médico/dentista) é ilegal existir uma tabela fixada com valores máximos/mínimos para execução de uma qualquer tarefa. Contudo, a "nossa" tabela está prevista na lei, pelo que servirá como elemento de referência no apoio à prática, sem nunca puder ser usada como ferramenta de imposição de valores a um qualquer cliente... Temos por isso que esses valores que são avançados pelos AECOPS e IMMOPI não são legais por as suas tabelas não estarem previstas na lei... Outra questão, igualmente importante, prende-se com as competências e deveres do cargo "Técnico de Empresa", que no futuro, observando-se a alteração ao 73/73, será chamado de "Director Técnico de Empresa". Neste campo, as coisas são muito mais complexas do que à primeira vista se poderia pensar. Ao "Director Técnico da Obra" estão a cargo/responsabilidade, a correcta aplicação do disposto nos diversos projectos em obra. Ao "Técnico de Empresa" cabará toda a responsabilidade (civil e criminal) relativa ao bom funcionamento da empresa, nomeadamente, em casos de alvarás de grau mais baixo, a segurança e higiene no estaleiro central, assim como em todas as obras que essa empresa esteja a trabalhar, organização da empresa, etc, etc, etc. Os deveres e responsabilidades variam, naturalmente, consoante o grau de alvará. Serve isto para dizer que o cargo, efectivamente não é apenas "assinar" o alvará, sem mais preocupações . No momento que se assina esse alvará, passamos a ser responsáveis por várias questões, que um arquitecto sem formação suplementar dificilmente se sentirá apto para o fazer... É preciso acompanhar as obras para ver se tudo está em condições, porque os acidentes não imputáveis a erros de projecto, estão ao nosso cargo... Boa sorte para os aventureiros, que a mim, por enquanto, já me passou a vontade de passar por aí... apesar de gostar do ambiente da obra, e é mesmo preciso gostar, gosto mais de projectar... PS: Lembrem-se que numa empresa pequena é mais difícil controlar os trabalhadores, muitas vezes sem formação expecífica... O discurso cai mais ao encontro da definição do cargo de Director Técnico de Empresa, mas pode-se perceber algumas das competências e reponsabilidades do Director Técnico de Obra. Nesse tópico (http://www.arquitectura.pt/forum/f98/ajuda-t-cnico-de-empreiteiro-5180.html), podes retirar mais algumas coisas. Tanto quanto sei, o Director Técnico da Obra é responsável pela correcta execução da obra, segundo os projecto de arquitectura e restantes especialidades. Consequentemente, as falhas imputadas a diferenças entre o projectado nos diversos projectos e o executado, nomeadamente acidentes que resultem dessas falhas, são da responsabilidade do Director Técnico de Obra. Quote Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...
Dreamer Posted February 19, 2008 Report Posted February 19, 2008 Vou-me citar em relação a uma outra conversa que se manteve aqui em Abril/Maio de 2007, sobre o cargo de Director Técnico de Empresa e Director Técnico de Obra, uma conversa na qual participaste SVA Bem, ontem, após um e-mail enviado à ordem dos arquitectos, recebi um telefonema esclarecendo-me sobre alguns dos pontos aqui em questão. Como é sabido (notícias em relação à profissão de médico/dentista) é ilegal existir uma tabela fixada com valores máximos/mínimos para execução de uma qualquer tarefa. Contudo, a "nossa" tabela está prevista na lei, pelo que servirá como elemento de referência no apoio à prática, sem nunca puder ser usada como ferramenta de imposição de valores a um qualquer cliente... Temos por isso que esses valores que são avançados pelos AECOPS e IMMOPI não são legais por as suas tabelas não estarem previstas na lei... Outra questão, igualmente importante, prende-se com as competências e deveres do cargo "Técnico de Empresa", que no futuro, observando-se a alteração ao 73/73, será chamado de "Director Técnico de Empresa". Neste campo, as coisas são muito mais complexas do que à primeira vista se poderia pensar. Ao "Director Técnico da Obra" estão a cargo/responsabilidade, a correcta aplicação do disposto nos diversos projectos em obra. Ao "Técnico de Empresa" cabará toda a responsabilidade (civil e criminal) relativa ao bom funcionamento da empresa, nomeadamente, em casos de alvarás de grau mais baixo, a segurança e higiene no estaleiro central, assim como em todas as obras que essa empresa esteja a trabalhar, organização da empresa, etc, etc, etc. Os deveres e responsabilidades variam, naturalmente, consoante o grau de alvará. Serve isto para dizer que o cargo, efectivamente não é apenas "assinar" o alvará, sem mais preocupações . No momento que se assina esse alvará, passamos a ser responsáveis por várias questões, que um arquitecto sem formação suplementar dificilmente se sentirá apto para o fazer... É preciso acompanhar as obras para ver se tudo está em condições, porque os acidentes não imputáveis a erros de projecto, estão ao nosso cargo... Boa sorte para os aventureiros, que a mim, por enquanto, já me passou a vontade de passar por aí... apesar de gostar do ambiente da obra, e é mesmo preciso gostar, gosto mais de projectar... PS: Lembrem-se que numa empresa pequena é mais difícil controlar os trabalhadores, muitas vezes sem formação expecífica... O discurso cai mais ao encontro da definição do cargo de Director Técnico de Empresa, mas pode-se perceber algumas das competências e reponsabilidades do Director Técnico de Obra. Nesse tópico (http://www.arquitectura.pt/forum/f98/ajuda-t-cnico-de-empreiteiro-5180.html), podes retirar mais algumas coisas. Tanto quanto sei, o Director Técnico da Obra é responsável pela correcta execução da obra, segundo os projecto de arquitectura e restantes especialidades. Consequentemente, as falhas imputadas a diferenças entre o projectado nos diversos projectos e o executado, nomeadamente acidentes que resultem dessas falhas, são da responsabilidade do Director Técnico de Obra. Quote Não é incrível tudo o que pode caber dentro de um lápis?...
SVA Posted February 22, 2008 Author Report Posted February 22, 2008 Tens razão Dreamer, obrigada por recordares-me essa conversa De facto já tinhamos falado sobre o assunto, mas tinhamos aprofundado mais o "Director Técnico de Empresa". A minha dúvida está mais à volta do "Director Técnico de Obra". Sei que uma das funções é aquela que indicaste "correcta execução da obra, segundo os projecto de arquitectura e restantes especialidades". Mas por exemplo, imagina que aplicaram mal o mosaico... será que a responsabilidade é minha? se sim, qual é a minha responsabilidade, tenho que comprar novo mosaico para eles aplicarem bem? ou imagina que na obra rebenta um tubo de canalização e isso faz alguns estragos, quem é que tem que comportar esses danos? A minha dúvida está em casos específicos como estes... Quote
SVA Posted February 22, 2008 Author Report Posted February 22, 2008 Tens razão Dreamer, obrigada por recordares-me essa conversa De facto já tinhamos falado sobre o assunto, mas tinhamos aprofundado mais o "Director Técnico de Empresa". A minha dúvida está mais à volta do "Director Técnico de Obra". Sei que uma das funções é aquela que indicaste "correcta execução da obra, segundo os projecto de arquitectura e restantes especialidades". Mas por exemplo, imagina que aplicaram mal o mosaico... será que a responsabilidade é minha? se sim, qual é a minha responsabilidade, tenho que comprar novo mosaico para eles aplicarem bem? ou imagina que na obra rebenta um tubo de canalização e isso faz alguns estragos, quem é que tem que comportar esses danos? A minha dúvida está em casos específicos como estes... Quote
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