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LIVRO DE RECLAMAÇÕES em gabinetes de Arquitectura


Pedro Barradas

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Esclarecimento da OA:
Livro de Reclamações em Ateliers/Gabinetes de Arquitectura
21-11-2007
A obrigatoriedade da existência de Livro de Reclamações em todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entra em vigor no início do próximo ano.
Um esclarecimento da Dra Teresa Lança, assessora jurídica dos serviços nacionais
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, que vem agora introduzir uma obrigatoriedade mais generalizada de existência de livro de reclamações em novos estabelecimentos de prestação de serviços e após levantada a questão por um Membro da Ordem dos Arquitectos, entende o CDN publicar a seguinte informação no âmbito da obrigatoriedade ou não na utilização deste instrumento em Ateliers/Gabinetes de Arquitectura.

1 – A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, teve como objectivo alargar ainda mais o âmbito das entidades privadas que devem possuir livro de reclamações. O critério seguido para a delimitação dessas entidades teve a ver com a natureza de fornecedor de bens e prestador de serviços que tenha contacto com o público.

2 – O Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, vem agora optimizar este instrumento, introduzindo novos estabelecimentos e uma obrigação geral, para todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que não se encontrem identificados no anexo do Diploma.

3 – Assim, no seguimento desta obrigatoriedade geral, e apesar de não constar dos anexos do presente Decreto-Lei especificamente a prestação de serviços de Arquitectura, cremos que este serviço, e em particular os Ateliers de Arquitectura, se podem ver enquadrados no Artigo 2.º, do Capítulo I, no âmbito da alínea a) e :p, que passamos a transcrever:
“a) Estabelecimentos que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente, e neles seja exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, a actividade; e
;) Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinado à oferta de produtos e serviços de manutenção das relações de clientela”

4 – Em síntese, pode-se dizer que os Ateliers de Arquitectura, instalados com carácter fixo ou permanente e que mantenham relações de clientela durante a prestação de serviço, se encontram obrigados a dispor de livro de reclamações nos seus serviços. Atendendo ainda, à tendência crescente de alargamento dessa obrigação a cada vez mais entidades, cremos que seria de adoptar a prática de os Arquitectos disporem de tal instrumento nas instalações dos serviços que tenham contacto com o cliente, como é, por exemplo, o caso dos Ateliers e/ ou Gabinetes de Arquitectura.

5 – No entanto, ao analisar o presente Decreto-Lei, deparamo-nos mais uma vez, com uma omissão por parte do legislador em relação a arquitectura, e que nos levanta dúvidas, pois não fica claro, no caso de um Atelier de Arquitectura por exemplo, qual será a entidade de controlo de mercado competente, para a qual existe a obrigatoriedade de envio da folha de reclamação e alegações.

6 – Acreditando que essa competência não está nas atribuições da Ordem dos Arquitectos, previstas no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, seria de encarar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) como a entidade reguladora competente, conforme previsto, no Artigo 5.º, no ponto 3, que alega que na ausência de uma outra entidade reguladora, será a ASAE a opção.

Link para o artigo completo AQUI

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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" 6 – Acreditando que essa competência não está nas atribuições da Ordem dos Arquitectos, previstas no Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, seria de encarar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) como a entidade reguladora competente, conforme previsto, no Artigo 5.º, no ponto 3, que alega que na ausência de uma outra entidade reguladora, será a ASAE a opção."


Pois, claro: mandam-me ter o livro de reclamações no escritório, mas depois não querem saber de nada. "Olhe, envie a folhinha com a reclamação para a ASAE, a mesma entidade que fiscaliza talhos e padarias, que eles sim devem percebem do assunto".
Vou correr comprar o meu.....

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A Ordem só tem competências para actuar, sobre o indíviduo - ARQUITECTO.

Os Gabinetes, de Estudos e Projectos (fazem prestação de serviços), podem ter ou não, Arquitectos como gerentes, ou serem administrados por uma pluralidade de individuos (Arquitectos e não Arquitectos)... daí, por omissão a ASAE ser a entidade competente para ficalização de Actividades económicas.

É Melhor mesmo ,comprar o LIVRO de RECLAMAÇÕES. assim que tiver tempo, vou à livraria da INCM.

No que concerne a Problemas do âmbito Deontológico, é fazer a queixa para a OA, ou mesmo a ASAE reencaminhar o processo.
A ASAE

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Pois havia de ser bonito!!!!... seria fácil se o único interveniente, fosse o Arquitecto, mas temos uma pluridisciplinaridade de técnicos envolvidos na prestação de serviços de Arquitectura e Engenharia... a QUEIXA ia para quem? para as 3 Associações/ Ordens Profissionais que entretanto tinham adquirido e alterado os seus Estatutos para serem reguladores do sector?!?.... Não vejo que a OA possa abarcar essa competência... terá que ser um organismo autónomo... Talvez o InCI possa ser a solução. Já que é o Organismo regulador do Mercado da construção e organismo que está a delinear o Projecto -Lei das competências profissionais (Revisão do 73/73)

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