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Novo regime de urbanização entra em vigor em Março

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Dentro de seis meses o novo regime de urbanização, que altera as regras jurídicas de urbanização e edificação aprovadas no quadro do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa "Simplex", vai entrar em vigor e com ele a agilidade dos processos de licenciamento.

A partir de Março próximo fazer obras no interior de um edifício, sem com isso alterar a sua estrutura, bem como pequenos trabalhos de reparação de fachada e pequenas obras de conservação, já não precisam de licença camarária, sendo que, em alguns casos será necessário uma comunicação prévia.

Segundo a Agência Lusa o novo regime jurídico de urbanização, que já foi publicado em Diário da República, vai tornar os processos mais ágeis mas a responsabilização dos técnicos e empresas de construção também vão ser maiores.

Neste novo diploma, as vistorias deixam de ser obrigatórias, excluindo no caso em que o técnico da obra não assuma a responsabilidade pela mesma. Nestas situações a autarquia tem 15 dias para fazer a fiscalização, findo esse período o projecto fica automaticamente aprovado.

No mesmo âmbito vai ainda ser criada uma nova figura, "o gestor do procedimento", que terá a responsabilidade de acompanhar o processo, assegurando o cumprimento dos prazos e informando os interessados sobre o decorrer de cada um. O Estado vai ainda avançar para a informatização dos processos, levando a que todos os requerimentos possam ser preenchidos e entregues via Internet.

Fonte: Jornal Construir

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