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A aplicação da Portaria n.º 16/2004. Os Arquitectos como técnicos de alvará
06-07-2007
Ficou esclarecido que a aceitação de um técnico Arquitecto nos quadros das empresas é (com provada experiência profissional) garantida nas empresas até à classe 7 inclusive (Obras de 9 milhões e 30 mil Euros), existindo igualmente a aceitação de técnicos arquitectos em empresas candidatas a obras de classe 8 e 9, nestas duas classes os técnicos não poderão ser apenas arquitectos, ou seja, é exigido pelo menos um engenheiro. Foi inclusive assinalado a existência de uma categoria de trabalho em que apenas são aceites arquitectos como técnicos responsáveis.
No seguimento de alguns pedidos de informação por parte de Membros da O A e de um oficio da Sra. Arquitecta Leonor Cintra Gomes, Presidente da Secção Regional Sul sobre a aplicabilidade da Portaria nº 16/2004 e a aceitação de arquitectos nos quadros técnicos das empresas, o Conselho Directivo Nacional reuniu com o INCI (antigo IMOPPI) com o intuito de pedir esclarecimentos sobre esta situação.

Em 5 de Julho de 2007, reuniram o INCI e o Conselho Directivo Nacional da O A.

Após exposição da situação e pedido de esclarecimentos sobre a aceitação de arquitectos nos quadros técnicos das empresas, foi informado que o CDN considera a actual portaria 16/2004, de 10 de Janeiro totalmente anacrónica e omissa quanto à classe dos arquitectos e suas capacidades técnicas.

O INCI demonstrou não haver qualquer descriminação entre os técnicos arquitectos e engenheiros, tendo sido explicado todo o processo de avaliação das empresas, que são avaliadas num todo e não só na experiência curricular, em particular, dos quadros técnicos.

Ficou esclarecido que a aceitação de um técnico Arquitecto nos quadros das empresas é (com provada experiência profissional) garantida nas empresas até à classe 7 inclusive (Obras de 9 milhões e 30 mil Euros), existindo igualmente a aceitação de técnicos arquitectos em empresas candidatas a obras de classe 8 e 9, nestas duas classes os técnicos não poderão ser apenas arquitectos, ou seja, é exigido pelo menos um engenheiro. Foi inclusive assinalado a existência de uma categoria de trabalho em que apenas são aceites arquitectos como técnicos responsáveis.

Apesar da omissão na portaria nº 16/2004,a análise das requisições de alvarás é feita segundo uma tabela de critérios e analisada em comissão formada para esse objectivo, não havendo qualquer descriminação entre os quadros técnicos, sendo exigidos os mesmo parâmetros de formação e prática profissional a todos.

O CDN mostrou toda a disponibilidade para colaborar na revisão da actual portaria nº 16/2004 e sugeriu que as organizações profissionais integrassem as comissões de avaliação das empresas.

Foi apresentado o novo portal do
INCI, que a O A manifestou pretender divulgar junto dos seus Membros por entender que este facultará toda a informação necessária para a constituição e requisição de alvarás, entre outras informações.

FONTE: Ordem dos Arquitectos

Quem cria renasce todos os dias...
Agua-Mestra, Lda
Não sou perfeito, mas sou muito critico...

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