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O Tribunal Constitucional (TC) confirmou há dias a sentença do Supremo Tribunal Administrativo do Porto (STAP) que em Julho considerou inconstitucionais os procedimentos de admissão e inscrição exigidos pela Ordem dos Arquitectos (OA) aos licenciados.

O processo no STAP fora interposto pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa contra a OA por esta não reconhecer o curso de Arquitectura da sua universidade - homologado pelo ministério - e não aceitar a inscrição dos seus licenciados.

No acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, o TC limita-se a afirmar que, não lhe competindo "emitir decisões inúteis", ou seja, que alterem o sentido da decisão recorrida, nem sequer quis analisar o caso. Esta decisão não tem recurso possível. Contactada pelo PÚBLICO, a presidente da OA, Helena Roseta, afirmou não ter comentários a fazer por ainda desconhecer o teor exacto da decisão.

Desde 2000 que os estudantes e licenciados em Arquitectura se insurgem contra o sistema de admissão à OA, que desde então já vai na sua terceira versão.

A Ordem classifica os vários cursos em acreditados e reconhecidos: os licenciados dos primeiros inscrevem-se e fazem estágio, enquanto os dos segundos são obrigados a fazer um exame - discrepâncias a que a lei constitucional não dá direito por restringirem o livre acesso à profissão, alegam os queixosos.

Para Diogo Corredoura, antigo presidente da APELA - Associação Portuguesa de Estudantes e Licenciados os restantes 12 processos em curso deverão ter o mesmo desfecho e desencadear-se-á uma sucessão de pedidos de indemnização: dos licenciados não inscritos que perderam trabalhos, das faculdades obrigadas a pagar pelos processos de reconhecimento e acreditação, das que perderam alunos por não serem acreditadas e dos licenciados que, inscritos, tiveram que pagar pelos estágios e exames.

Maria Lopes

Fonte: Ordem dos Arquitectos

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