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A VERDADE DA REVISÃO DO DECRETO 73/73


Ao contrário do que tem vindo a ser sustentado, 40% dos ATAE são técnicos qualificados com o 9º ano e mais 5 anos de formação académica na área do projecto e direcção técnica de obras e 60% tem o 12º ano mais 5 anos de formação.
Tal como os Arquitectos nem todos têm licenciatura. A formação à 30 anos era naturalmente diferente.
Só quem quer iludir e enganar a opinião pública e não tendo argumentos válidos, mente em relação à formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia,
Todos, mas mesmos todos, tiveram a sua formação em escolas do Estado e com a tutela do Ministério da Educação.
A nenhum foi atribuída a sua qualificação por Decreto.
O mesmo não podem dizer alguns dos que se acham superiores, menosprezando colegas da mesma área de profissão.

Os ATAE, não podem ser penalizados, ou culpados pela ausência de uma politica de educação adaptada à realidade do nosso País, nos últimos 25 anos.

Os ATAE, não podem ser responsabilizados pela ausência de politicas de intervenção no sector da Construção em Portugal, durante 34 anos.

Os ATAE, já demonstraram a sua competência profissional e contribuíram de forma significativa, para o desenvolvimento do sector da construção Civil.
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A VERDADE DA REVISÃO DO DECRETO 73/73

NÃO PODEMOS ESQUECER O PASSADO NA PREPARAÇÃO DO FUTURO


Em 15 de Setembro de 1924, por força da Lei n.º 1.670 o Governo limitou o exercício da profissão de construtor civil aos diplomados (ATAE), proibindo a aceitação de projectos não assinados por construtores civis não diplomados.

Face ao descontentamento dos construtores civis não diplomados, por Portaria de 29 de Outubro de 1935, foi nomeada pelo Governo uma comissão de técnicos para estudar uma solução que atendesse em justa medida à situação dos indivíduos que, não tendo as necessárias habilitações legais, se encontrassem exercendo em determinadas condições a profissão de Construtor Civil.

Entendeu por isso a comissão na altura não ser justo, nem oportuno, resolver o problema com rigidez; e sugeriu que fossem considerados como construtores civis, todos os profissionais que satisfizessem a determinadas condições e provassem suficientemente a sua competência.

Com base no estudo anterior foi em 1946 que por Decreto-lei n.º 35.721 que o Governo aprovou o seguinte:

A Profissão de construtor Civil compete, dentro das limitações próprias das suas aptidões legais aos indivíduos diplomados com cursos que a ela habilitem, professados em escolas oficiais Portuguesas.

Transitório:- Podem também a titulo excepcional exercer a profissão de construtor civil os indivíduos que até 31 de Dezembro do corrente ano tenham obtido a sua inscrição para esse efeito na Secretaria Geral do Ministério das Obras Publicas e demonstrassem competência para o exercício da profissão.

Sem prejuízo das regalias dos construtores civis diplomados prevaleceu, porém, nas instâncias competentes, a preocupação de salvaguardar rigidamente essas regalias e, a isso se pode atribuir o sucessivo renascimento do problema.

Em 1973, decorridos 23 anos e já com um número significativo de arquitectos e engenheiros a exercer a profissão, impõe-se novamente o estabelecimento de normas que permitissem evitar definitivamente, no continente e nas ilhas adjacentes, os inconvenientes do exercício irregular da profissão.

Com a publicação do Decreto nº 73/73, que definiu a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos, os construtores civis (ATAE) deixaram de ser Mestres para ser aferidos ao metro quadrado. Foi a partir de aqui que os arquitectos e engenheiros passaram a ocupar o lugar dos construtores civis e a dominar os projectos e a construção.

Existem actualmente quatro classes profissionais a exercer a sua actividade ao abrigo do Decreto nº 73/73:

-Arquitectos
-Engenheiros Civis
-Agentes Técnicos de Engenharia Civil e de Minas (Eng.º Técnicos)
-Construtores Civis Diplomados (ATAE)

Transitório:

1-As Câmaras Municipais poderão continuar aceitar projectos de autoria de técnicos, cuja qualificação não obedeça aos preceitos anteriores desde que inscritos na Câmara Municipal pelo menos há cinco anos.

2- Na falta de técnicos com qualificações previstas neste diploma ou nas condições referidas no número antecedente e apenas durante o período em que a área do concelho interessado e dos concelhos limítrofes se mantiver tal carência, poderão as Câmaras Municipais aceitar projectos elaborados e subscritos por técnicos de qualificação diferente e por indivíduos não diplomados.

Conclusão:
No referido Decreto-Lei nº. 73/73 só estes dois pontos é que são transitórios.

Foi nesta base, que a Assembleia da Republica, solicitou a intervenção do Governo para apresentar uma proposta de revisão, que atendesse e definisse o enquadramento de todas as classes profissionais intervenientes no processo de edificação no prazo de noventa dias.

Em Outubro do corrente ano apareceu uma primeira versão (IMOPPI) do ante-projecto de revisão datada de Julho de 2006, que nós consideramos apenas como uma base de trabalho. Isto porque os ATAE, já nesta proposta ficavam com uma deficiência motora na ordem dos 50%.

No dia 17 de Novembro, fomos surpreendidos com o envio de novo ante-projecto de revisão que sem quaisquer explicações retirava todas as competências aos ATAE na área do projecto. Não podemos deixar de considerar lesivo das expectativas que de boa fé deveriam ser tidas em conta na discussão Pública do referido diploma.

Quero deixar claro junto do Ministério das Obras Publicas Transporte e Comunicações e Instituto do Mercado das Obras Publicas e Particulares, que os ATAE vão até onde seja necessário ir, para garantir os direitos dos ATAE e acima de tudo uma revisão justa e de âmbito Nacional.
No passado dia 17 de Janeiro a AATAE foi recebida pelo Sr. Secretário de Estado (Dr. Paulo Campos) e por um representante do IMOPPI (Dr. Filipe Silva). Esta reunião inicialmente esteve agendada para dia 19 de Janeiro, tendo sido antecipada para o dia 17 por interesses óbvios.

Nesta reunião ficou demonstrado que o Sr. Secretário de Estado não conhecia suficientemente o dossier. Isto é, já havia um compromisso político com a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros. Então havia aqui alguma razão para reunir com os representantes dos ATAE, claro que não. Então qual seria o verdadeiro objectivo desta reunião feita à pressa? No prazo de 16 horas dissiparam-se todas as dúvidas, dava jeito para preparar o comunicado do Sr. Ministro Dr. Mário Lino, para apresentar no final da reunião do Conselho de Ministros. A verdade é que o facto estava consumado e, nós fomos usados pelo Dr. Paulo Campos e pelo Dr. Filipe Silva.

Desconhecemos a proposta de revisão aprovada em Conselho de Ministros no dia 18 de Janeiro, dado que o IMOPPI, apesar da nossa insistência não nos recebeu e mais grave ainda, não respondeu às questões colocadas pela AATAE, tanto na 1º como na 2ª proposta de revisão. Isto só prova que nós temos razão e lamentamos que instituições com esta responsabilidade continuem a legislar para fazer jeitos, em detrimento dos interesses Nacionais e por conseguinte dos cidadãos.

Sobre o comunicado do Sr. Ministro Dr. Mário Lino, queremos apenas salientar duas coisas, ou o Sr. Ministro não sabe o que se passa no seu Ministério, ou então mentiu aos portugueses, mais ainda, feriu directamente os ATAE, técnicos formados e qualificados para o exercício da sua actividade, tanto na área do projecto como na direcção técnica de obras. Pelos vistos a sua capacidade de trabalho e competência incomoda muita gente, principalmente os que não conseguem suprir as dificuldades por mérito próprio.

Reafirmamos que a proposta de revisão do Decreto nº 73/73, foi feita à revelia dos ATAE, ou seja este Governo não seguiu as linhas orientadoras da Assembleia da República. Assim sendo o Conselho de Ministros ao aprovar esta proposta, demitiu-se das suas responsabilidades politicas e sociais, meteu na gaveta um conjunto de diplomas e directivas comunitárias que sustentam e legitimam o exercício da actividade dos ATAE, coloca a curto prazo 6.000 famílias no desemprego e, por conseguinte não respeita pelo menos, 6 artigos da Constituição Portuguesa, que na sua tomada de posse jurou cumprir e fazer cumprir. Compete agora a Assembleia da República, eleita pelo povo, ouvir os ATAE e corrigir este erro grosseiro do Governo.

“Os portugueses saberão reconhecer que quem não sabe fazer política com verdade, tenta fazê-la com mentiras”. O Sr. Primeiro-Ministro antes de afirmar estas palavras deveria abrir um inquérito ao Ministério das Obras Públicas e ao IMOPPI, para avaliar se o fogo das suas palavras não está a destruir a sua própria casa.

Como é possível os políticos embarcarem nisto sabendo que, os projectos elaborados pelos ATAE, na fase de licenciamento são apreciados nas Câmaras Municipais pelos Arquitectos e Engenheiros. Ao contrário os projectos elaborados pelos Arquitectos e Engenheiros não estão sujeitos a qualquer apreciação. Assim sendo, temos que passar a mensagem que o caso dos bons e maus profissionais, não se aplica aos ATAE.

Mais ainda, se durante trinta e quatro anos o nº 2 do artigo 1º do Decreto nº 73/73, define que os projectos devem ser elaborados e subscritos por, – Arquitectos, Engenheiros e Agentes Técnicos e, a nova legislação vai permitir que durante mais 5 anos os ATAE continuem a exercer a sua actividade na área do projecto de acordo com as novas regras, então não é compreensível que antes de avaliar os resultados se sacrifique logo à partida uma classe profissional, para fazer o jeito aos Arquitectos e aos Engenheiros.

Se os bons Arquitectos e Engenheiros dizem que os ATAE são excelentes profissionais, então porque não se faz uma avaliação no terreno, para encontrar os verdadeiros culpados

Aplaudimos e desafiamos o Governo, em vez de proteger uns em detrimento outros, defina as regras do jogo e deixe o mercado funcionar, para que livremente vinguem os profissionais mais competentes e possa sacudir para sempre os incompetentes e parasitas da nossa sociedade. Só assim teremos um País próspero para todos e com maior crescimento económico.

Nós estamos disposto a ir à luta e provar que estamos inocentes.

Isto Porque:

Ao contrário do que tem vindo a ser sustentado, 40% dos ATAE são técnicos qualificados com o 9º ano e mais 5 anos de formação académica na área do projecto e direcção técnica de obras e 60% tem o 12º ano mais 5 anos de formação.
Tal como os Arquitectos nem todos têm licenciatura. A formação à 30 anos era naturalmente diferente.
Só quem quer iludir e enganar a opinião pública e não tendo argumentos válidos, mente em relação à formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia,
Todos, mas mesmos todos, tiveram a sua formação em escolas do Estado e com a tutela do Ministério da Educação.
A nenhum foi atribuída a sua qualificação por Decreto.
O mesmo não podem dizer alguns dos que se acham superiores, menosprezando colegas da mesma área de profissão.

Os ATAE, não podem ser penalizados, ou culpados pela ausência de uma politica de educação adaptada à realidade do nosso País, nos últimos 25 anos.

Os ATAE, não podem ser responsabilizados pela ausência de politicas de intervenção no sector da Construção em Portugal, durante 34 anos.

Os ATAE, já demonstraram a sua competência profissional e contribuíram de forma significativa, para o desenvolvimento do sector da construção Civil.

Conclusão:

Não nos iludam, ao concretizar-se esta proposta de revisão o país fica mais pobre, o Governo manchou a nossa história e vamos ter de certeza mais projectos elaborados por desenhadores sem qualificação, para depois serem subscritos por arquitectos e engenheiros, os ATAE não assinam nem nunca assinaram projectos de outros.

“Não vale a pena continuar a mentir, para esconder a verdade”.
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A VERDADE DA REVISÃO DO DECRETO 73/73

NÃO PODEMOS ESQUECER O PASSADO NA PREPARAÇÃO DO FUTURO


Em 15 de Setembro de 1924, por força da Lei n.º 1.670 o Governo limitou o exercício da profissão de construtor civil aos diplomados (ATAE), proibindo a aceitação de projectos não assinados por construtores civis não diplomados.

Face ao descontentamento dos construtores civis não diplomados, por Portaria de 29 de Outubro de 1935, foi nomeada pelo Governo uma comissão de técnicos para estudar uma solução que atendesse em justa medida à situação dos indivíduos que, não tendo as necessárias habilitações legais, se encontrassem exercendo em determinadas condições a profissão de Construtor Civil.

Entendeu por isso a comissão na altura não ser justo, nem oportuno, resolver o problema com rigidez; e sugeriu que fossem considerados como construtores civis, todos os profissionais que satisfizessem a determinadas condições e provassem suficientemente a sua competência.

Com base no estudo anterior foi em 1946 que por Decreto-lei n.º 35.721 que o Governo aprovou o seguinte:

A Profissão de construtor Civil compete, dentro das limitações próprias das suas aptidões legais aos indivíduos diplomados com cursos que a ela habilitem, professados em escolas oficiais Portuguesas.

Transitório:- Podem também a titulo excepcional exercer a profissão de construtor civil os indivíduos que até 31 de Dezembro do corrente ano tenham obtido a sua inscrição para esse efeito na Secretaria Geral do Ministério das Obras Publicas e demonstrassem competência para o exercício da profissão.

Sem prejuízo das regalias dos construtores civis diplomados prevaleceu, porém, nas instâncias competentes, a preocupação de salvaguardar rigidamente essas regalias e, a isso se pode atribuir o sucessivo renascimento do problema.

Em 1973, decorridos 23 anos e já com um número significativo de arquitectos e engenheiros a exercer a profissão, impõe-se novamente o estabelecimento de normas que permitissem evitar definitivamente, no continente e nas ilhas adjacentes, os inconvenientes do exercício irregular da profissão.

Com a publicação do Decreto nº 73/73, que definiu a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos, os construtores civis (ATAE) deixaram de ser Mestres para ser aferidos ao metro quadrado. Foi a partir de aqui que os arquitectos e engenheiros passaram a ocupar o lugar dos construtores civis e a dominar os projectos e a construção.

Existem actualmente quatro classes profissionais a exercer a sua actividade ao abrigo do Decreto nº 73/73:

-Arquitectos
-Engenheiros Civis
-Agentes Técnicos de Engenharia Civil e de Minas (Eng.º Técnicos)
-Construtores Civis Diplomados (ATAE)

Transitório:

1-As Câmaras Municipais poderão continuar aceitar projectos de autoria de técnicos, cuja qualificação não obedeça aos preceitos anteriores desde que inscritos na Câmara Municipal pelo menos há cinco anos.

2- Na falta de técnicos com qualificações previstas neste diploma ou nas condições referidas no número antecedente e apenas durante o período em que a área do concelho interessado e dos concelhos limítrofes se mantiver tal carência, poderão as Câmaras Municipais aceitar projectos elaborados e subscritos por técnicos de qualificação diferente e por indivíduos não diplomados.

Conclusão:
No referido Decreto-Lei nº. 73/73 só estes dois pontos é que são transitórios.

Foi nesta base, que a Assembleia da Republica, solicitou a intervenção do Governo para apresentar uma proposta de revisão, que atendesse e definisse o enquadramento de todas as classes profissionais intervenientes no processo de edificação no prazo de noventa dias.

Em Outubro do corrente ano apareceu uma primeira versão (IMOPPI) do ante-projecto de revisão datada de Julho de 2006, que nós consideramos apenas como uma base de trabalho. Isto porque os ATAE, já nesta proposta ficavam com uma deficiência motora na ordem dos 50%.

No dia 17 de Novembro, fomos surpreendidos com o envio de novo ante-projecto de revisão que sem quaisquer explicações retirava todas as competências aos ATAE na área do projecto. Não podemos deixar de considerar lesivo das expectativas que de boa fé deveriam ser tidas em conta na discussão Pública do referido diploma.

Quero deixar claro junto do Ministério das Obras Publicas Transporte e Comunicações e Instituto do Mercado das Obras Publicas e Particulares, que os ATAE vão até onde seja necessário ir, para garantir os direitos dos ATAE e acima de tudo uma revisão justa e de âmbito Nacional.
No passado dia 17 de Janeiro a AATAE foi recebida pelo Sr. Secretário de Estado (Dr. Paulo Campos) e por um representante do IMOPPI (Dr. Filipe Silva). Esta reunião inicialmente esteve agendada para dia 19 de Janeiro, tendo sido antecipada para o dia 17 por interesses óbvios.

Nesta reunião ficou demonstrado que o Sr. Secretário de Estado não conhecia suficientemente o dossier. Isto é, já havia um compromisso político com a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros. Então havia aqui alguma razão para reunir com os representantes dos ATAE, claro que não. Então qual seria o verdadeiro objectivo desta reunião feita à pressa? No prazo de 16 horas dissiparam-se todas as dúvidas, dava jeito para preparar o comunicado do Sr. Ministro Dr. Mário Lino, para apresentar no final da reunião do Conselho de Ministros. A verdade é que o facto estava consumado e, nós fomos usados pelo Dr. Paulo Campos e pelo Dr. Filipe Silva.

Desconhecemos a proposta de revisão aprovada em Conselho de Ministros no dia 18 de Janeiro, dado que o IMOPPI, apesar da nossa insistência não nos recebeu e mais grave ainda, não respondeu às questões colocadas pela AATAE, tanto na 1º como na 2ª proposta de revisão. Isto só prova que nós temos razão e lamentamos que instituições com esta responsabilidade continuem a legislar para fazer jeitos, em detrimento dos interesses Nacionais e por conseguinte dos cidadãos.

Sobre o comunicado do Sr. Ministro Dr. Mário Lino, queremos apenas salientar duas coisas, ou o Sr. Ministro não sabe o que se passa no seu Ministério, ou então mentiu aos portugueses, mais ainda, feriu directamente os ATAE, técnicos formados e qualificados para o exercício da sua actividade, tanto na área do projecto como na direcção técnica de obras. Pelos vistos a sua capacidade de trabalho e competência incomoda muita gente, principalmente os que não conseguem suprir as dificuldades por mérito próprio.

Reafirmamos que a proposta de revisão do Decreto nº 73/73, foi feita à revelia dos ATAE, ou seja este Governo não seguiu as linhas orientadoras da Assembleia da República. Assim sendo o Conselho de Ministros ao aprovar esta proposta, demitiu-se das suas responsabilidades politicas e sociais, meteu na gaveta um conjunto de diplomas e directivas comunitárias que sustentam e legitimam o exercício da actividade dos ATAE, coloca a curto prazo 6.000 famílias no desemprego e, por conseguinte não respeita pelo menos, 6 artigos da Constituição Portuguesa, que na sua tomada de posse jurou cumprir e fazer cumprir. Compete agora a Assembleia da República, eleita pelo povo, ouvir os ATAE e corrigir este erro grosseiro do Governo.

“Os portugueses saberão reconhecer que quem não sabe fazer política com verdade, tenta fazê-la com mentiras”. O Sr. Primeiro-Ministro antes de afirmar estas palavras deveria abrir um inquérito ao Ministério das Obras Públicas e ao IMOPPI, para avaliar se o fogo das suas palavras não está a destruir a sua própria casa.

Como é possível os políticos embarcarem nisto sabendo que, os projectos elaborados pelos ATAE, na fase de licenciamento são apreciados nas Câmaras Municipais pelos Arquitectos e Engenheiros. Ao contrário os projectos elaborados pelos Arquitectos e Engenheiros não estão sujeitos a qualquer apreciação. Assim sendo, temos que passar a mensagem que o caso dos bons e maus profissionais, não se aplica aos ATAE.

Mais ainda, se durante trinta e quatro anos o nº 2 do artigo 1º do Decreto nº 73/73, define que os projectos devem ser elaborados e subscritos por, – Arquitectos, Engenheiros e Agentes Técnicos e, a nova legislação vai permitir que durante mais 5 anos os ATAE continuem a exercer a sua actividade na área do projecto de acordo com as novas regras, então não é compreensível que antes de avaliar os resultados se sacrifique logo à partida uma classe profissional, para fazer o jeito aos Arquitectos e aos Engenheiros.

Se os bons Arquitectos e Engenheiros dizem que os ATAE são excelentes profissionais, então porque não se faz uma avaliação no terreno, para encontrar os verdadeiros culpados

Aplaudimos e desafiamos o Governo, em vez de proteger uns em detrimento outros, defina as regras do jogo e deixe o mercado funcionar, para que livremente vinguem os profissionais mais competentes e possa sacudir para sempre os incompetentes e parasitas da nossa sociedade. Só assim teremos um País próspero para todos e com maior crescimento económico.

Nós estamos disposto a ir à luta e provar que estamos inocentes.

Isto Porque:

Ao contrário do que tem vindo a ser sustentado, 40% dos ATAE são técnicos qualificados com o 9º ano e mais 5 anos de formação académica na área do projecto e direcção técnica de obras e 60% tem o 12º ano mais 5 anos de formação.
Tal como os Arquitectos nem todos têm licenciatura. A formação à 30 anos era naturalmente diferente.
Só quem quer iludir e enganar a opinião pública e não tendo argumentos válidos, mente em relação à formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia,
Todos, mas mesmos todos, tiveram a sua formação em escolas do Estado e com a tutela do Ministério da Educação.
A nenhum foi atribuída a sua qualificação por Decreto.
O mesmo não podem dizer alguns dos que se acham superiores, menosprezando colegas da mesma área de profissão.

Os ATAE, não podem ser penalizados, ou culpados pela ausência de uma politica de educação adaptada à realidade do nosso País, nos últimos 25 anos.

Os ATAE, não podem ser responsabilizados pela ausência de politicas de intervenção no sector da Construção em Portugal, durante 34 anos.

Os ATAE, já demonstraram a sua competência profissional e contribuíram de forma significativa, para o desenvolvimento do sector da construção Civil.

Conclusão:

Não nos iludam, ao concretizar-se esta proposta de revisão o país fica mais pobre, o Governo manchou a nossa história e vamos ter de certeza mais projectos elaborados por desenhadores sem qualificação, para depois serem subscritos por arquitectos e engenheiros, os ATAE não assinam nem nunca assinaram projectos de outros.

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