Erazor Posted March 22, 2013 Report Posted March 22, 2013 Olá, Estou com as seguintes dúvidas que pela leitura do DL 163/06 não consegui esclarecer que são as seguintes: Temos uma moradia unifamiliar térrea, em que existe um acesso automóvel para o interior do terreno e um acesso pedonal desde o portão de homem até à porta principal de acesso à moradia. O acesso pedonal ( percurso acessível ) tem uma inclinação de 3.16 % < 5 % logo, julgo que responde ao ponto 4.7.5. No entanto este acesso no exterior até à porta de entrada não cumpre com o ponto 3 do 4.7.7 no que respeita a espaços não encerrados ou estarei a interpretar mal este percurso acessível ? É necessário garantir a acessibilidade desde o lugar de estacionamento, descoberto neste caso, até ao interior da moradia ou basta ter o acesso desde o portão de homem até ao interior da moradia pelo percurso acessível ? É que iria ter a zona de estacionamento uns 30 cm abaixo da soleira da moradia que seria vencido por 2 degraus. Obrigado desde já, António Quote
Pedro Barradas Posted April 3, 2013 Report Posted April 3, 2013 Nessa Habitação unifamiliar, tem de garantir o percurso acessível exterior, desde a entrada do lote ( a via pública) até à entrada acessível que considerou para entrar no edificio. A legislação não exige percurso acessível entre a zona de estacionamento privativa do lote e o edifício. É obvio que se der para fazer, melhor. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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