Erazor Posted March 22, 2013 Report Share Posted March 22, 2013 Olá, Estou com as seguintes dúvidas que pela leitura do DL 163/06 não consegui esclarecer que são as seguintes: Temos uma moradia unifamiliar térrea, em que existe um acesso automóvel para o interior do terreno e um acesso pedonal desde o portão de homem até à porta principal de acesso à moradia. O acesso pedonal ( percurso acessível ) tem uma inclinação de 3.16 % < 5 % logo, julgo que responde ao ponto 4.7.5. No entanto este acesso no exterior até à porta de entrada não cumpre com o ponto 3 do 4.7.7 no que respeita a espaços não encerrados ou estarei a interpretar mal este percurso acessível ? É necessário garantir a acessibilidade desde o lugar de estacionamento, descoberto neste caso, até ao interior da moradia ou basta ter o acesso desde o portão de homem até ao interior da moradia pelo percurso acessível ? É que iria ter a zona de estacionamento uns 30 cm abaixo da soleira da moradia que seria vencido por 2 degraus. Obrigado desde já, António Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted April 3, 2013 Report Share Posted April 3, 2013 Nessa Habitação unifamiliar, tem de garantir o percurso acessível exterior, desde a entrada do lote ( a via pública) até à entrada acessível que considerou para entrar no edificio. A legislação não exige percurso acessível entre a zona de estacionamento privativa do lote e o edifício. É obvio que se der para fazer, melhor. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
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