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Boa tarde, Gostaria, se possível, que me ajudassem a esclarecer a seguinte situação. A minha avó possui uma fazenda já enquadrada dentro de terreno urbano, onde há mais de 30 anos que cada um dos 9 filhos foi construindo progressivamente a sua habitação no terreno, junto à estrada, tendo-se constituido 9 lotes de 34,5 m de comprimento, posteriormente doados a cada filho. No entanto cada filho tem vindo a usufruir muito para além desses 34,5 m de comprimento, para efeitos de cultivo. Actualmente fala-se em colocar a fazenda à venda, no entanto, antes de efectuada a venda, os filhos pretendem o aumento do lote em cerca de 20,5 m de comprimento (cerca de 300m2). Segundo um dos filhos, foi-lhe dito que esta operação não seria possível pois o terreno é indiviso. Eu considero que isto não corresponde à verdade até porque os lotes já foram aumentados uma vez. Não bastará fazer um novo alvará de loteamento ou uma alteração ao já existente para aumento da área dos lotes? Em último recurso enquadrar-se-á esta situação na lei do usocapião? Qual a legislação onde esta situação vem contemplada? Não tenho encontrado nada na Internet. Se me poderem ajudar agradecia. Cumprimentos

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