Npvale Posted July 14, 2011 Report Posted July 14, 2011 boa tarde a todos. Será que alguem me poderá esclarecer?? qual é a percentagem permitida por lei, para aumentar um coberto agrícola de 35 m2 , todo ele inserido em REN, e a cerca de 8 metros de um ribeiro? Actualmente, tem cerca de 120 m2 e com dois pisos.Será legal esta transformação? Obrigado desde já a todos aqueles que me puderem esclarecer. Quote
Pedro Barradas Posted July 14, 2011 Report Posted July 14, 2011 Tem aí uma "caldeirada"...Parece-me impossivel. para já está a menos de 10m do ribeiro (área de protecção) Já leu o regime da REN? O DL 166/2008 e a Portaria 1356/2008 Veja se consegue enquadrar nalguma excepção... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Npvale Posted July 16, 2011 Author Report Posted July 16, 2011 Sr. Pedro Barradas,obrigado pelo seu comentário e atenção sobre o assunto. De facto ainda não tive oportunidade de ler o regime da REN. Mas, algo estranho se deve ter passado.Pois essa obra esteve enbargada e parada quase dois anos.Concerteza não foi por cumprir todos os requesitos legais. Ora, se as normas e regras são as mesmas, a construção é a mesma( não encolheu para a medida original, nem perdeu o piso que foi aumentado))...como se justifica que agora alguem tenha licenciado tal construção?? No meu humilde parecer....."o tráfico de influências" o "compadrio" e a "corrupção" devem ter ido á festa... O conhecimento que eu tinha é que a REN, no caso de uma reconstrução permitia um aumento de área de construção até 50 m2. Ora 50m2 +35m2 não é igual a 120 m2. O que se terá passado para a restante área de construção ter sido licenciada, e para terem fechado os olhos à cave construída e que não existia? haverá alguma lei nova que o permita? Obrigado pela atenção prestada . Quote
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