RicHardAlmeida Posted May 9, 2011 Report Posted May 9, 2011 Boas pessoal!! No Decreto Lei nº.163_2006 - ACESSIBILIDADES, secção 4.5 diz: "4.5.1. A altura livre de obstruções em toda a largura dos percursos não deve ser inferior a 2 m nos espaços encerrados e 2,4 m nos espaços não encerrados." "4.5.2. No caso das escadas, a altura livre deve ser medida verticalmente entre o focinho dos degraus e o tecto e, no caso das rampas, a altura livre deve ser medida verticalmente entre o piso da rampa e o tecto." A minha dúvida é a seguinte: O que raio querem eles dizer com espaços encerrados e espaços não encerrados?? Serãos espaços com paredes laterais? Serão espaços com portas no início e fim de percurso?? ;) Uma resposta seria útil, não só para mim, mas para todos!! Cumprimentos!!XD Quote
Pedro Barradas Posted May 9, 2011 Report Posted May 9, 2011 encerrados (dentro de edificio) não encerrados ( no exterior do edificio) - escadas com aberturas francas para o exterior. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
RicHardAlmeida Posted May 9, 2011 Author Report Posted May 9, 2011 Ahh!! Obrigado Pedro Barradas... Estou muito mais esclarecido!! ;) Quote
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