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Boas pessoal!! No Decreto Lei nº.163_2006 - ACESSIBILIDADES, secção 4.5 diz: "4.5.1. A altura livre de obstruções em toda a largura dos percursos não deve ser inferior a 2 m nos espaços encerrados e 2,4 m nos espaços não encerrados." "4.5.2. No caso das escadas, a altura livre deve ser medida verticalmente entre o focinho dos degraus e o tecto e, no caso das rampas, a altura livre deve ser medida verticalmente entre o piso da rampa e o tecto." A minha dúvida é a seguinte: O que raio querem eles dizer com espaços encerrados e espaços não encerrados?? Serãos espaços com paredes laterais? Serão espaços com portas no início e fim de percurso?? ;) Uma resposta seria útil, não só para mim, mas para todos!! Cumprimentos!!XD

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