rutebcmp Posted January 10, 2011 Report Posted January 10, 2011 Passo a expor o meu problema: Adquirimos 3 artigos em que pretendemos construir em dois deles. Para um deles já temos a viabilidade aprovada mas para o outro artigo (o qual ainda não pedimos o estudo de viabilidade de construção) como fica entre outro terreno e confronta com um terreno das Estradas de Portugal, a única hipotese de entrada seria por este tal terreno que pertence às Estradas de Portugal. Ora para verificar esta situação dirigi-me às estradas de Portugal a qual me informou que não dão acesso ao nosso terreno e que nem sabem se podem vender esse terreno.... Os 3 terrenos que têm a seguinte configuração: Terreno A- Confronta a poente com terreno das Estradas de Portugal, a nascente com a senhora X,a norte com o nosso terreno B e a sul com caminho publico. Terreno B- Confronta a poente com Terreno das Estradas de Portugal, a nascente com a senhora X, a norte com o nosso terreno C e a sul com nosso terreno A. Terreno C- Confronta a poente com Terreno das Estradas de Portugal, a nascente com a senhora X, a norte com terreno Sr.Y. Para o terreno A já temos a viabilidade de construção. O problema está no terreno B (o qual pretendemos vender para construção) o qual as Estradas de Portugal não nos dão passagem.....não sei se este terreno das Estradas pode ser considerado ou não dominio Publico e se não é e ainda não o podem vender, como se pode resolver esta questão?? Fiz alguma pesquisa na net e verifiquei alguns acordãos em que invocam o artigo 1550.º do código civil (Servidão em benefício de prédio encravado) como forma de resolver questões relacionadas com terrenos "encravados". Espero que me possam ajudar nesta situação. Obrigada Quote
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