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Reflexão sobre o Decreto Regulamentar 9 de 2009
ficha 8 - definição de "área de construção do edifício"

versão online disponível em
http://arquimodem.com/dr.html


Esta comunicação pretende alertar para os efeitos produzidos pela definição presente na ficha nº 8 do Decreto Regulamentar nº 9 de 2009 – “definição de ÁREA DE CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO” publicado em Diário da República, 1 º Série. - N.º 104 de 29 de Maio de 2009
(consultar dec reg aqui http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/10400/0336603380.pdf)

Estas normas, creio, terão consequências importantes em especial no domínio da arquitectura habitacional e nos custos de eficiência energética das construções, como também no sector do turismo e dos empreendimentos.

As consequências imediatas desta redefinição é o impacto negativo que terá no ambiente construído como suporte das interacções sociais, sobre as questões do meio ambiente e ainda sobre a imagem de hospitalidade e aprazibilidade das construções especialmente quando se trata do sector do turismo.


pode consultar o artigo integral em:
http://arquimodem.com/dr.html

ou fazer download do pdf em anexo
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