Clone Posted December 10, 2009 Report Posted December 10, 2009 Olá, Para fazer um pedido de alteração às especificações de um alvará de loteamento já aprovado há alguns anos é necessário uma declaração do autor do mesmo projecto a permitir que outro técnico realize essa alteração ? A alteração iria incidir somente num dos lotes. Obrigado desde já, António Quote
Pedro Barradas Posted December 10, 2009 Report Posted December 10, 2009 sim é necessário. tive de tratar disso ainda no Mês de Outubro, para uma situação idêntica à que descreve, o Tecnico, eng.º civil, reformadissimo.. e que vive a cerca de 250Km, do local do Loteamento - Foi o requerente que tratou disso, contactou a OE, para lhe disponibilizarem o contacto do Sr... eu tratei da minuta. A Declaração de cedência de autoria, é necessária instruir apenas entre os técnicos envolvidos... a Câmara não tem nada a haver com o assunto... mas como sabemos existem câmaras que querem todos os papeis e mais alguns Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Clone Posted December 10, 2009 Author Report Posted December 10, 2009 Obrigado pela pronta resposta Pedro Barradas. Já agora, o pedido entrou como uma alteração à licença e não como comunicação prévia, certo ? Não encontro na portaria 232/2008 os elementos necessários para a correcta instrução do pedido. Quote
Pedro Barradas Posted December 10, 2009 Report Posted December 10, 2009 Licenciamento.. nem deve haver... não se lembraram desta situação. Alteração a operação de loteamento ( sem obras de urbanização) Eu entreguei uma Planta sintese nova (digitalizei a anterior, é de 1989), coloquei um Quadro novo, parecido ao existente, mas adaptado com os parametro urbanisiticos que agora são necessários incluir e que antes não eram considerados....- cada situação tem de ser analisada. Uma Memoria descritiva, com o que se aplica ou não, explicar o objecto da alteração, e se o mesmo cumpre os parametros do PDM, para a area. ficha de lementos estatisticos (do loteamento todo), mas nas observaçãoes, mencionar que se trata da alteração a uma Operação existente. O melhor é marcar uma reunião com o tecnico camarário que irá analisar o Procedimento. Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
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