Arquituma Posted October 7, 2009 Report Posted October 7, 2009 Olá, penso que vim ao sítio certo... Tenho uma questão que gostava que me ajudassem... Tenho uma pessoa conhecida que efectuou escritura de uma habitação muito antiga que não tem qualquer planta. Essa pessoa foi, no entanto, informada que tem de apresentar uma planta para poder anexar à escritura. Que tipo de planta é necessário apresentar? Só de exterior? É necessário alguém vir ao terreno efectuar o levantamento? Agradeço a vossa ajuda. Quote
onil Posted October 8, 2009 Report Posted October 8, 2009 Ao que interpreto: A habitação é de construção anterior a 07 de Agosto de 1951, documentalmente provado, ou seja, anterior à entrada em vigor do RGEU. Não necessitou de licença de utilização para celebrar a escritura. Tem agora de apresentar no Fisco o Mod 1 do IMI (para começar a contar para as receitas orçamentais com que as Câmaras Municipais pagam as obras). Carece de planta (desenho de um objecto visto de cima) do/s piso/s e respectivo logradouro (se o tiver). Naturalmente que tem de se ir ao local fazer o levantamento (que não o levantamento da/s fachada/s). Quote
Pedro Barradas Posted October 8, 2009 Report Posted October 8, 2009 Tem de apresentar uma planta de todos os pisos do edificio, incluindo os compartimentos interiores, areas uteis interiores e cotagem geral, bem como todas as áreas necessárias para preenchimento do Mod 1 do IMI. Se a habitação estiver em meio urbano, incluindo um logradouro.. convém pedir esse levantamento ao um Topografo. Para ficar com as áreas todas bem contabilizadas.... um dia quer vender ou necessita de efectuar um projecto, já tem meio caminho feito... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
Arquituma Posted October 8, 2009 Author Report Posted October 8, 2009 Mas pode ser qualquer desenhador a fazer essas plantas ou tem de ser um arquitecto? Pela pesquisa que fiz, não havendo na câmara plantas do edifício, deve o contribuinte apresentar plantas da sua responsabilidade. Nesta situação, entende-se como plantas da responsabilidade do contribuinte qualquer planta elaborada por si ou por terceiro, tendo por finalidade a determinação da área que será incluída no cálculo do valor patrimonial tributário. Têm de ser apresentadas plantas de todos os pisos mas também de localização e da área envolvente? Obrigada mais uma vez pelos esclarecimentos a alguém que não entende muito deste assunto mas que procura alguma ajuda para ser esclarecida por quem sabe. Quote
Pedro Barradas Posted October 9, 2009 Report Posted October 9, 2009 .. infelizmente neste país.. com tantas leis.. neste caso pode ser qq pessoa... o q muitas vezes origina situaçãos menos correctas ou passiveis de corrigir nesta fase... Quote Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico...
darkvader Posted January 3, 2011 Report Posted January 3, 2011 Boa tarde, No caso de um edificio nessas condiçoes, com vários fogos, mas que esteja em propriedade integral, para pedir a passagem a propriedade horizontal, dos diferentes fogos que o constituem será necessários apresentar unicamente nas finanças as referidas plantas? Ou terá de ser elaborado um projecto de arquitectura? Quote
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