Em relação à fachada paralela ao eixo da via
Perante a Câmara salvaguardan-se neste decreto do regulamento municipal da Urbanização e Edificação. Afastamento das Construções
Só será permitida a edificação em parcelas de terreno desde que aquela disponha de uma fachada totalmente livre para o arruamento público com perfil, pavimento e demais infraestruturas exigíveis, devendo a fachada alinhar-se paralelamente ao eixo da via ou arruamento.
E depois diz isto:
Exceptua-se do disposto nos números anteriores as seguintes previsões: Se encontrem definidos, a nível de PMOT eficaz, alinhamentos diversos de acordo
com a hierarquia da rede viária; Onde posso eu ver o PMOT Abraços