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Arquitectura.pt


honorários para a companhamento de obra


alexandraP

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Depende.. o que é para si considerado acompanhamento de obra?!?!.. é para ir lá passear e tirar umas fotos.. ou é para ir à obra, fiscalizar, tirar/ confirmar medidas e verificar do cumprimento integral do projecto.. de acordo com um projecto de execução e mapa de trabalhos aprovado? Se não houver projecto de execução.. dá para ir lá só passear!!!! :) A obra é perto/ longe do seu local de residência/ trabalho... quantas visitas por mês... é para elaborar relatório do desenrolar da obra, autos de medição?. O seu trabalho vai-se sobrepor ao do Coordenador de projectos?, vai acumular com Direcção técnica de obra... Estas são questões a ponderar e a considerar. Boa sorte.

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Caro Pedro Barradas, obrigada pela sua resposta. ainda não tenho toda a informação do projecto mas parece-me que não tem projecto de execução. o convite foi feito para fazer acompanhamento de obra e fazer as telas finais, uma vez que a cliente em causa quer uma pequena alteração num alçado. estou a tentar perceber o que é que esse acompanhamento implica, se é estar disponivel para todas as possiveis dúvidas do construtor, fazer a conformidade do projecto de execução com o que está a ser construído, mas na ausencia do mesmo quais os procedimentos, fazer a compatibilização das especialidades com a arquitectura, ser informada antes de qualquer trabalho a mais, assinar algum livro de obra, fazer medições, participar na escolha de materiais tendo em conta preço qualidade, fazer a ponte entre o construtor e o dono de obra... enfim tudo... a obra fica a 60km do meu local de habitação.

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Mas alexandra.. não se pode substituir ao autor do Projecto de Arquitectura!!! quaisquer alterações terão que ser sempre efectuadas com o prévio acordo do mesmo... ainda para mais se a alteração é para efectuar num alçado... que inviabiliza, na maior parte das cÂmaras, a regularização por TELAS FINAIS... terá que ser submetido projecto de alterações - O Autor inicial tem direitos sobre a obra. EDIT: cuidado com as "CALDEIRADAS".... não valem as chatices... que nunca estamos à espera.. mas que aparecem sempre.

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sim eu sei disso, a cliente disse que já tem a autorização do autor do projecto, mas de qualquer forma também vou entrar em contacto com o mesmo, também quero falar com o técnico responsavel da camara sobre esse assunto, é um alçado tardoz mas é sempre um alçado.

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Então para oficializar.. voçê vai assinar o termo respeitante à direcção de Fiscalização da Obra. Assim será o correcto, terá poderes para andar na obra, fiscalizará os trabalhos de C. Civil mandatado pelo dono de obra.

O Director Técnico da Obra erespectivo termo de responsabilidade , será dado pelo tecnico do quadro do empreiteiro geral - reporta-se a funções técnicas de produção.

PS: Não se esqueça de informar o dono de obra, que deve nomear um coordenador de segurança em obra... reportar a abertura de estaleiro à ACT.

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.. é, se lhe chamar FISCALIZAÇÃO... acompanhamento de obra.. qq um faz. é ir passear à obra;) Pode e deve reportar as visitas e fases de obra no livro de obra. Pode acumular com as funções de coordenadora de segurança ( se souber tratar das papeladas.. não são poucas e actualizar com as fichas de riscos o PSS de fase de projecto. - a responsabilidade é muita... tem que zelar pelo cumprimento das normas de HSST por parte dos empreiteiro, sub-empreiterios.. mais a questão do trabalho ilegal, etc... Informe-se. Convém ir pelo menos 1 x semana. Para isso tudo, talvez, uns 150 a 200€ visita/ semana + IVA.

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muito obrigada pela ajuda, tal como eu pensava 1x por semana, foras as vezes que o construtor tiver dúvidas. O dono de obra disse que só lá tinha de ir 2x durante a obra toda, estava a achar muito pouco uma vez que a construção é sempre um processo com muitos problemas pelo meio. Também vou tentar pedir algum apoio junto da Ordem. novamente, muito obrigada pela ajuda. Cumps.

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  • 3 weeks later...

Só uma rectificação se me permite Pedro. Por lapso indicou o 173/2003 mas de facto é o 273/2003. Para um resposta rápida até legislação em contrário no momento qualquer pessoa com qualquer tipo de habilitação pode ser coordenador de segurança. Excepção feita ao Director técnico da obra pois este faz parte da entidade executante e a coordenação de segurança está vedada a qualquer membro da entidade executante

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