I love távora Posted January 19, 2012 Report Share Posted January 19, 2012 Boa Noite a todos, Estou neste momento a fazer o estudo prévio para a remodelação e ampliação de uma antiga construção. Esta é a primeira etapa, para depois licenciar a habitação na respectiva Câmara Municipal. O lote é constituído por 1 construção principal (actual habitação dos próprios proprietários), e por uma segunda construção que era habitada por um casal aquando a compra do terreno. Actualmente querem remodelar e ampliar esta segunda construção para ser habitação dos filhos. O anexo/construção tem frente com a rua, e portanto permite fazer o destaque de parcela. A minha dúvida prende-se com a obrigatoriedade de cumprir o artigo 60º do RGEU, e do Regulamento da CM, que refere "a distância mínima entre fachadas de edificações nas quais existam vãos de compartimentos de habitação não poderá ser inferior a 10 metros." Estes 10 metros referem-se à fachada principal com frente de rua, ou a todas as fachadas da construção? Porque entretanto, o artigo 73º refere:"As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachada fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.º, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada acima do nível do pavimento do comportamento, com o mínimo de 3 metros. Além disso não deverá haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros, devendo garantir-se, em toda esta largura, o afastamento mínimo de 3 metros acima fixado. " Já li algumas discussões sobre este tema, mas gostaria de saber a vossa opinião para este tema tão ambíguo. Claro que a vossa resposta será informar-me na CM com os técnicos. Isso também eu irei fazer brevemente, até para informar o cliente da viabilidade da obra em questão. Muito obrigada Link to comment Share on other sites More sharing options...
Pedro Barradas Posted January 20, 2012 Report Share Posted January 20, 2012 depende das Câmaras.... Algumas exigem o afastamento minimo entre lotes de 5m, para garantir os tais 10. Outras deixam que se construa a 3m do limite do lote. eu condidero que deve ser 10m, na fachada confinante com a via publica, 3m nas restantes, sendo que deve ser garantido no tardoz, pelo menos distância igual à altura do edificio... NOTA: As janelas, referidas são apenas as destinadas a compartimentos de zonas habitáveis... e que sejam exigidas para fins de iluminação e ventilação natural. Quem cria renasce todos os dias...Agua-Mestra, LdaNão sou perfeito, mas sou muito critico... Link to comment Share on other sites More sharing options...
I love távora Posted January 20, 2012 Author Report Share Posted January 20, 2012 A Câmara em questão, tal como referi, exige o afastamento mínimo de 10 metros, ou seja, 5 metros entre lotes. A minha dúvida é se os 5 metros se referiam à fachada confinante com a rua, ou se referiam também às fachadas laterais. E sim também sabia, que os vão referidos são apenas a compartimentos habitáveis. Link to comment Share on other sites More sharing options...
ren002 Posted January 28, 2013 Report Share Posted January 28, 2013 Entendo que deve considerar-se fachadas, todos os alçados da construção. Cumps, Renato Link to comment Share on other sites More sharing options...
Recommended Posts
Please sign in to comment
You will be able to leave a comment after signing in
Sign In Now