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Arquitectura.pt


Bruma

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Posts posted by Bruma

  1. Boa tarde,

    E posivel fazer dos dois modos em regime de propriedade horizontal. Asvoutras alterntivas possiveis sao fazer uma operacao loteamento com 2 lotes. Ou ainda fazer um destaque de forma a resultar 2 parcelas onde sera possivel construir um fogo/moradia em cada um. Bom trabslho.

  2. Desde já obrigado. Bom....este é um caso especial! e identifiquei como condominio industrial e não uma operação de loteamento, porque já existe um "parque industrial" quero eu dizer neste local já existe actividade industrial, que no decorrer de 15 anos foram licenciados cerca de 20 armazéns separados um a um, dentro do mesmo prédio urbano. Os armazens tem utilização mais de armazenamento e não de fabrico. Mas existem dois ou tres de industria/ transformação: como de montagem de perfis aluminio e lacagem, um de conserto de motos, pequena tipografia, comercialização de placas de gesso cartonado, etc. E agora há necessidade de criar uma propriedade horizontal para regularizar a situação, como poderei solucionar o caso? É porque o conjunto das edificações já existem e estão infraestruturadas com arruamentos, saneamento, rede águas e até está complementada com alguns estacionamentos e áreas verdes não tem é área de equipamento. Ao nível de SCIE, existem projectos dos armazéns, que foram licenciado junto com os processos da arquitectura. A preferência de apresentar um condominio em vez de um loteamento, é no sentido de as taxas de licenciamento serem mais baixas, evitar garantias bancárias e cedências para dominio público. compreende. Mas depois deparo-me com o problema do enquadramento na lei! que não há para condominios industriais ! daí clocar este post!;) com o objectivo de receber algumas sugestões. Bruma.

  3. Preciso de Ajuda
    1.Quais os diplomas legais existente para consulta, sobre condomnio industrial?
    é que só tenho os seguintes diplomas: 1. Decreto-Lei n.º 72/2009 de 31 de Março
    e 2.Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro, mas não se referem a condominio.

    2.Preciso de formalizar um licenciamento para um condominio Industrial do tipo 2 ( definição no Decreto-Lei n.º 209/2008 de 29 de Outubro)
    3.Quais são os parâmetros de dimensionamento? São os mesmos como se fosse para um loteamento, que estão definidos na Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de Março?

    4.E os elementos que o projecto de arquitectura deve ser instruido para o licenciamento??São os mesmos como se fosse para um loteamento, que estão definidos na Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março?
    4.1.E é necessário Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos
    4.2.Ficha de lote?
    desde já agradeço a quem possa colaborar.
    Bruma, Arqª
  4. Caros colegas, podem informar os requesitos minimos para, salão misto de cabeleireico, manicure e pedicure com cerca de 60m2? a minha dúvidas fundamental é se é obrigatório 2 instalações sanitárias? obrigado. Bruma

  5. Boas Tardes,

    eu já tenho feito alguns,
    a legislação que aplico é a municipal que se refere aos afastamentos e cérceas.
    e a nacional qué o DL 243/86 de 20 de Agosto. para a parte de escritórios e às vezes algum espaço adicional de loja.
    Bruma:)

  6. olá pessoal como é ? ai está já o DIPLOMA TANTO ESPERADO....... LEI Nº 31/2009 DE 03 DE JULHO!!! Finalmente??? e vai comecçar a vigorar brevemente.......e como é Arquitectos .....já não podem ser responsaveis por obras...pois não??? e os 5 anos de transição ou adaptação são válidos apenas para Agentes Técnicos de arquitectura e engenharia, ou também é válido para Engenheiros e Arquitectos??? ou seja apresentando um exemplo para clarificar: - um engenheiro pode continuar a sub-escrever projectos de licenciamento de arquitectura neste periodo de 5 anos???:)

  7. Obrigado caro amigo Lichado....então e o Projecad é quase uma cópia integral do Autocad? é? é que eu vi o ZWcad na fil e toda aparÊncia de menus e quadros era um PASTE do Autocad! :D

  8. Obrigado caro amigo Vitor Nina, pelo esclarecimento. é que para ter uma diferença de preço do AutoCAD... tem que existir alguma diferença....julgo eu! por isso a minha questão ter sido postada aqui!:D

  9. Olá
    Alguem me diz se de facto trabalhar com este programa:

    ZwCAD 2009 - sistema CAD (profissional)
    compatível com DWG


    é trabalhar igual ao AutocadLT? ou este programa é limitado?:D
    disseram-me que é criado pelos chineses???
    Obrigado

  10. olá! pessoal...pois isso é verdade nós temos preferência pelo soft que se adqua ao nosso work! no meu caso é o ARCHICAD (versão 11 está poderoso, podemos fazer qualquer coisa, excepto claro!... proj iguais aos do Frank Gehry) mas para o meu work que é bem mais simples acho que tenho a ferramenta ideal) E acho que é um programa muito intuitivo, se utilizar e nunca fiz nenhuma formação! :D Bom é esta a minha escolha! Abraços! Bruma.

  11. .. é para apresentar o que está descrito na Portaria.


    bom...pois eu também leio isso....
    mas para pedir uma mera viabilidade ...
    para chegar a uma conclusão de quanto vale o terreno...
    é preciso fazer tanto trabalho...penso que a legislação aqui falhou!
    é que quem me solicitou o trabalho ...nem quer efectuar a construção!!!
    quer é ter um avale da entidade camarária !
    :)
    obg!
    B.
  12. OLÁ!
    olha de facto deves experimentar a fazer "à mão para perceberes" também foi assim que comecei.... já 18 anos :).......mas hoje com as novas tecnologias....fica tudo muito melhor e perfeito! experimenta no ARCHICAD...belo programa para trabalhar 3D! Boa Sorte! B.

  13. Caros Colegas,:)
    pela actual legislação, verifico que quando se apresenta um PIP ( pedido informação prévia ) ou uma viabilidade a uma Câmara Municipal,
    temos que elaborar as peças desenhadas tal como necessárias, para um pedido de licenciamento, uma vez que é exigido o "proj. das acessibilidades",
    como está referido em: e10) do nº3 da Portaria n.º 232/2008 de 11 de Março ...."
    plano de acessibilidades
    que apresente a rede de espaços e equipamentos
    acessíveis bem como soluções de detalhe métrico,
    técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas
    em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência
    e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do
    mesmo decreto -lei;


    pergunto-vos se quando elaboram um PIP tem apresentado estes elementos todos?
    é que concluio que em arquitectura há pouca diferença entre PIP e Licenciamento!
    Porque eu ao longo da minha carreira profissional já fiz vários PIPs ...e apresentava por exemplo para um ed. habitacional - implantação +pl de pisos em "mancha" com indicação de área bruta e identificado pela tipologia, o nº de pisos e um corte/perfil. e mais um estudo de volumes inserido no terreno/envolvente...
    mas agora ao ler a portaria, verifico que estes elementos ficam muito aquém do exigido...
    Espero por colaboração / sugestões vossas .....
    XD

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